TJBA - 0814830-27.2017.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:43
Expedição de E-Carta.
-
23/07/2025 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:49
Declarada incompetência
-
15/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:45
Expedição de carta via ar digital.
-
16/05/2025 16:26
Expedição de carta via ar digital.
-
16/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501070967
-
16/05/2025 16:24
Expedição de Carta.
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02/12/2024 16:17
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0814830-27.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Claudio Aparecido Bisbocci Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DESPACHO Processo: 0814830-27.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CLAUDIO APARECIDO BISBOCCI Vistos etc.
Primeiramente, não vislumbro causa de reconsideração do julgado.
Com efeito, intime-se a parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós o decurso do referido prazo, com manifestação ou certidão indicativa de inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ademais, caso já exista nos autos tentativa infrutífera de citação da parte Executada, remeta-se, de logo, o feito ao segundo grau, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
30/09/2024 14:57
Expedição de despacho.
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30/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
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12/06/2024 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 22:08
Expedição de sentença.
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16/05/2024 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/11/2020 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Publicação
-
14/03/2018 00:00
Publicação
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13/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 00:00
Mero expediente
-
19/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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