TJBA - 0502622-51.2016.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 22:21
Decorrido prazo de MANOEL SILVEIRA SOBRINHO em 16/06/2025 23:59.
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13/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 29/05/2023 23:59.
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04/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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04/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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04/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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04/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 02:42
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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26/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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23/05/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 12:15
Audiência Instrução - Presencial cancelada para 23/05/2023 09:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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23/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:37
Audiência Instrução - Presencial designada para 23/05/2023 09:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0502622-51.2016.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Manoel Silveira Sobrinho Advogado: Alexandra Pimentel Lima Ledo (OAB:BA50597) Advogado: Marcel Edson Vilas Boas Lelis Lima (OAB:BA37345) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0502622-51.2016.8.05.0088 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL SILVEIRA SOBRINHO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO Vistos, etc.
MANOEL SILVEIRA SOBRINHO, qualificado(a) nos autos, por meio de Advogado(a) devidamente constituída, ingressou neste Juízo com AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, também qualificado, pelos motivos expostos na exordial.
Decisão Interlocutória de mérito juntada no ID n° 92400356, na qual concedeu a antecipação da tutela de urgência pleiteada pelo Requerente.
Citada, a parte Requerida contestou a presente ação, alegando ainda preliminarmente a falta de interesse de agir e inépcia da Inicial (ID n°92400367).
Réplica ao ID n° 92400372. É o sucinto relatório.
DECIDO.
As preliminares aduzidas em sede de contestação se confundem com o mérito da demanda e serão analisadas durante a prolação da sentença.
Passo à Decisão de que cuida o art. 357 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Em juízo de saneamento e organização do processo, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Inexistem, além disso nulidade aparentes, tampouco vícios ou irregularidades a sanar.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas por seus respectivos advogados e está presente o interesse de agir.
O feito encontra-se em ordem.
Em relação aos pontos controvertidos, fixo os seguintes: (i) a falha na prestação do serviço; (ii) a existência de danos morais.
Deste modo, é sabido que a relação existente entre as partes é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e, no caso em tela, é evidente a hipossuficiência técnica (e mesmo financeira) do Requerente em relação à parte contrária, o que impõe a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Ainda assim, tenho como imprescindível a produção documental e testemunhal para que a controvérsia seja sanada, motivo pelo qual defiro a prova requerida pela demandada.
Inclua-se o feito em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não o tiverem feito (art. 357, §4º do CPC).
As testemunhas arroladas por cada parte serão intimadas por seus respectivos advogados, na forma prevista no art. 455 do CPC, ressalvados os casos de oitiva por Carta Precatória.
Outrossim, intimem-se as partes deste saneamento, com a advertência de que, se nenhum esclarecimento ou ajuste for requerido no prazo comum de 05 (cinco) dias, a decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357, § 1º).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI-BA , 8 de fevereiro de 2023.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
06/03/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:16
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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15/02/2021 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2021.
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10/02/2021 15:02
Conclusos para decisão
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10/02/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 00:00
Petição
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02/03/2020 00:00
Expedição de documento
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11/02/2020 00:00
Petição
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26/08/2019 00:00
Petição
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06/08/2019 00:00
Petição
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05/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Liminar
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17/10/2018 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Documento
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25/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Publicação
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16/08/2018 00:00
Mero expediente
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29/03/2017 00:00
Petição
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13/03/2017 00:00
Publicação
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07/03/2017 00:00
Petição
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13/02/2017 00:00
Documento
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19/10/2016 00:00
Publicação
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17/10/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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