TJBA - 8000828-90.2016.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:48
Baixa Definitiva
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08/01/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:48
Expedição de intimação.
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08/01/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPICURU em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 20:14
Decorrido prazo de ITAPICURU CAMARA DE VEREADORES em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000828-90.2016.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Helaine Marjorie Roxo Lopo Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Municipio De Itapicuru Reu: Itapicuru Camara De Vereadores Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000828-90.2016.8.05.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Subsídios] AUTOR: AUTOR: HELAINE MARJORIE ROXO LOPO ADVOGADO(A)(OS)(AS): Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEAN CARLOS DA SILVA RÉU(S): MUNICIPIO DE ITAPICURU e outros ADVOGADO(A)(OS)(AS): D E S P A C H O 1.
Ante o teor da certidão ID certidão - (ID 125811677), decreto a revelia da parte ré, deixando, entretanto, de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tendo em vista versar a presente causa sobre direito indisponível, na forma do disposto no art. 345, II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência de nossos Tribunais, conforme aresto abaixo transcrito: “AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - REVELIA DO ENTE MUNICIPAL - NÃO APLICAÇÃO DOS SEUS EFEITOS - SÃO CONSIDERADOS INDISPONÍVEIS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA, NÃO SENDO ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTA NO ART. 319, DO CPC- ADEMAIS, O AUTOR NÃO JUNTOU AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A EFETIVA ENTREGA DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS - EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR A DECISÃO E EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.” (Classe: REEXAME NECESSÁRIO.
Número do Processo: 2518-9/2008. Órgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL.
Relator: VERA LUCIA FREIRE DE CARVALHO.
Data do Julgamento: 04/08/2009). 2.
Manifeste-se a parte autora sobre as provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Considerando que há informações desconexas na petição inicial, no mesmo interstício, deverá a parte autora se manifestar se as verbas que pretende são referentes a 1/11 avos do 13º salário e das férias, ou 11/12 avos, pois o autor informa que trabalho até o mês de outubro/2016, com vencimentos a receber em novembro/2016, e, no entanto, na planilha de cálculos aponta como fração referência 1/11 avos.
Itapicuru, 27 de junho de 2023.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 16:03
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2023 22:44
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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22/08/2023 22:44
Decorrido prazo de ITAPICURU CAMARA DE VEREADORES em 14/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:17
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:17
Decorrido prazo de ITAPICURU CAMARA DE VEREADORES em 14/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:20
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:46
Expedição de intimação.
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11/07/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2021 15:44
Conclusos para despacho
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19/07/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2018 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2018 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2018 13:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2017 01:06
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 06/02/2017 23:59:59.
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24/05/2017 00:42
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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23/02/2017 10:13
Juntada de Termo de audiência
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26/01/2017 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/12/2016 11:00
Expedição de citação.
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19/12/2016 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/12/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2016 22:28
Conclusos para decisão
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01/12/2016 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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