TJBA - 8032471-46.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de DILSON BARBOSA DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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21/07/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8032471-46.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dilson Barbosa De Almeida Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032471-46.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] Reclamante: AUTOR: DILSON BARBOSA DE ALMEIDA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Diante das informações constantes dos autos INTIME-SE a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 409663637, devendo comprovar de forma exauriente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo, sob pena de adoção de medidas alternativas a critério desta Magistrada e que visem a integral satisfação da tutela.
Com relação ao pedido de arbitramento de multa diária para o cumprimento da decisão judicial proferida, ressalto que este juízo deixou de arbitrar astreintes, por não ter tido a eficácia esperada com relação à Fazenda Pública, passando a adotar medidas adjetivas, as quais têm tido um melhor resultado no cumprimento das decisões nesta Vara.
Salvador, 9 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
09/11/2023 18:30
Expedição de despacho.
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09/11/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:40
Expedição de sentença.
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09/11/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 23:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:07
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:07
Processo Desarquivado
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12/09/2023 19:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/09/2023 14:56
Baixa Definitiva
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12/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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11/09/2023 22:18
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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11/09/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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25/08/2023 13:59
Expedição de sentença.
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25/08/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 09:42
Expedição de ofício.
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24/08/2023 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:31
Expedição de ofício.
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26/05/2023 19:21
Expedição de sentença.
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26/05/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 19:21
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 05:00
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/04/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
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31/03/2023 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:43
Expedição de sentença.
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08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2022 23:59.
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14/09/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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30/06/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
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22/05/2022 23:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/05/2022 04:23
Decorrido prazo de DILSON BARBOSA DE ALMEIDA em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
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30/04/2022 05:00
Publicado Sentença em 29/04/2022.
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30/04/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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27/04/2022 18:24
Expedição de sentença.
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27/04/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:26
Expedição de citação.
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27/04/2022 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 20:22
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 17:21
Expedição de citação.
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21/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
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18/03/2022 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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