TJBA - 8004466-32.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:37
Decorrido prazo de DAIANA FELIX FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:56
Decorrido prazo de DAIANA FELIX FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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13/05/2025 18:37
Expedição de despacho.
-
13/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
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07/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:25
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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02/11/2024 13:27
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 13:27
Decorrido prazo de DAIANA FELIX FERREIRA em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 10:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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13/10/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8004466-32.2023.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Requerente: Marivaldo Dos Santos Herdeiro: Daiana Felix Ferreira Advogado: Ariane De Oliveira Lima (OAB:RJ233840) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8004466-32.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: MARIVALDO DOS SANTOS Advogado(s): HERDEIRO: DAIANA FELIX FERREIRA Advogado(s): ARIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB:RJ233840) DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a busca via SISBAJUD.
Com a resposta, intime-se o inventariante para que requeira junto a SEFAZ o parecer acerca do ITCMD, bem como junte aos autos certidão negativa de tributos federal, estadual e municipal.
Ao final, apresente o plano de partilha para homologação.
P.R.I.
ITABUNA/BA, 3 de outubro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
07/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:22
Juntada de devolução de carta precatória
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28/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:15
Juntada de informação
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15/03/2024 15:09
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2024 15:59
Desentranhado o documento
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14/03/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8004466-32.2023.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Requerente: Marivaldo Dos Santos Herdeiro: Daiana Felix Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004466-32.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Pólo Ativo: REQUERENTE: MARIVALDO DOS SANTOS Pólo Passivo: HERDEIRO: DAIANA FELIX FERREIRA Vistos, etc.
Nomeio Inventariante o Requerente, REQUERENTE: MARIVALDO DOS SANTOS, nos termos do quanto dispõe o art. 617, do NCPC, o qual deverá prestar o compromisso de lei em 5 (cinco) dias.
Recebo a petição de ID 389764156 como primeiras declarações.
Citem-se os herdeiros para que se manifestem a cerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (627,CPC).
Não havendo litígio entre as partes, tragam-se aos autos os cálculos e pagamento do ITCMD, certidões negativas de tributos federal, estadual e municipal acompanhado da partilha para homologação.
Havendo impugnação das primeiras declarações, fica o inventariante intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
A seguir, conforme dispõe a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 22/10/2014, deve o Inventariante nomeado, reunir a documentação necessária para a apuração do imposto de transmissão, junto à SEFAZ, trazendo aos autos comprovante do efetivo pagamento.
Intime-se.
Expeça-se uma via original desta Decisão a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE visto que a REQUERENTE: MARIVALDO DOS SANTOS, CPF nº *41.***.*12-20, inventariante nomeado do Espólio de ELZA FÉLIX DOS SANTOS, falecido em 06 de abril de 2015, nesta oportunidade, perante o Magistrado infra assinado, através de seu advogado e bastante procurador, vem prestar o compromisso do dito munus, como realmente ora presta, prometendo bem e fielmente, sem dolo nem malícia, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, sob as penas da lei.
As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
A assinatura deste Magistrado e digital, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas.
E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
P.R.I.
ITABUNA, 26 de junho de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
09/11/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 04:07
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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29/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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