TJBA - 8085094-92.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:19
Juntada de informação
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06/02/2025 10:40
Expedição de Informações.
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15/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de GERSON IVAN DE SOUZA SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ROMERIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de GERSON IVAN DE SOUZA SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de ROMERIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 20:29
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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20/11/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8085094-92.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edneia Dias Ferreira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Eliene De Almeida Matos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Gerson Ivan De Souza Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Gildete Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Joelzito Leoncio Ferreira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Lucia Da Silva De Oliveira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Luciano Dos Reis Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Maria Da Conceicao Pereira Bispo Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Maria Sao Pedro Rosa Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Autor: Romerio Barbosa Do Nascimento Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8085094-92.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: EDNEIA DIAS FERREIRA, ELIENE DE ALMEIDA MATOS, GERSON IVAN DE SOUZA SANTOS, GILDETE DA SILVA, JOELZITO LEONCIO FERREIRA, LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA, LUCIANO DOS REIS DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO, MARIA SAO PEDRO ROSA, ROMERIO BARBOSA DO NASCIMENTO Requerido(a) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Trata-se de embargos de declaração apresentados pelos réus, sustentando a existência de omissão e o erro de fato na decisão proferida em id:408007095, sob o argumento da competência absoluta da justiça federal, considerando o interesse direto da ANEEL.
Sabe-se que as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram-se taxativamente previstas no art. 1022, do CPC, o recurso interposto pela ré não há qualquer efetiva contradição, omissão ou mesmo obscuridade no pronunciamento recorrido.
Nada obstante haja afirmado em caso anterior a existência do defeito apontado pela embargante, agora percebo o meu desacerto.
Afinal, é o juízo materialmente competente, pelo menos em tese, da justiça dos estados que deve, se for o caso, afirmar a competência da Justiça Federal para o processamento da demanda.
Com efeito, todos os aspectos do recurso apresentado caminham no sentido de que este magistrado interpretou mal os fatos, as provas ou aplicou de maneira desacertada o direito.
A verdade é que o réu está a indicar, por via inadequada, o que consideram constituir-se em error in judicando da decisão recorrida, o que não pode ser admitido.
A suposta omissão da decisão que foi apontada na peça recursal é passível de correção pelo Segundo Grau de Jurisdição e não de integração pela Primeira Instância.
A jurisprudência nesse sentido é vasta, veja-se um exemplo: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PARTICULAR REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração alegando omissão e contradição no acórdão embargado. 2.
O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. (...) 4.
Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 5.
Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado.
Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 6.
Embargos de declaração do particular rejeitados. (EDcl no REsp 1830508/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 28/09/2021) Assim, apenas duas possibilidades restam ao embargante.
Recorrer à instância revisora para reformar a decisão ou submeter-se a ela.
Não há meio-termo.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento.
Após o prazo, cumpra-se a decisão retro.
P.I.C.
Salvador, 27 de outubro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
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24/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:43
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:03
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 05/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:43
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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18/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 10:28
Suscitado Conflito de Competência
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11/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:59
Decorrido prazo de GERSON IVAN DE SOUZA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:59
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:59
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:59
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 05/06/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:59
Decorrido prazo de ROMERIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 22:20
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 26/07/2023 23:59.
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31/07/2023 22:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 26/07/2023 23:59.
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30/07/2023 05:48
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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30/07/2023 05:46
Decorrido prazo de ROMERIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:40
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 22:56
Decorrido prazo de GERSON IVAN DE SOUZA SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 12:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:36
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:27
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:24
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:23
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 15:53
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 05/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:19
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/07/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:28
Publicado Certidão de publicação no DJe em 04/07/2023.
-
05/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 10:55
Outras Decisões
-
15/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de ROMERIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS DOS SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de GERSON IVAN DE SOUZA SANTOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 00:06
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 16:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 16:30
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS DOS SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 16:26
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 19:40
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2020 09:50
Audiência conciliação cancelada para 05/06/2020 13:40.
-
18/10/2020 09:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ROMERIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:07
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 17:31
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 17:31
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 17:31
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 17:31
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 17:31
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 17:30
Decorrido prazo de GERSON IVAN DE SOUZA SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 17:29
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 15:59
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:33
Declarada incompetência
-
30/06/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:02
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
19/02/2020 07:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 04:36
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 04:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de EDNEIA DIAS FERREIRA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de ELIENE DE ALMEIDA MATOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de GERSON IVAN DE SOUZA SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de GILDETE DA SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de JOELZITO LEONCIO FERREIRA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS DOS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BISPO em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO ROSA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de ROMERIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 17:34
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
-
18/12/2019 06:31
Publicado Decisão em 17/12/2019.
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16/12/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
13/12/2019 14:56
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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13/12/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 22:36
Audiência conciliação designada para 05/06/2020 13:40.
-
12/12/2019 18:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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