TJBA - 8003449-40.2020.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:16
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
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20/08/2024 20:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 24/05/2024 23:59.
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20/08/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/08/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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11/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 11:31
Publicado Termo em 25/04/2024.
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05/05/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/08/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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19/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 22:37
Publicado Outros documentos em 01/04/2024.
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06/04/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/12/2023 15:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8003449-40.2020.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence Ii Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176) Reu: Valter Souza Barbosa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8003449-40.2020.8.05.0250 Assunto: [Inadimplemento] Autor(a): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II Ré(u): VALTER SOUZA BARBOSA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II, à fl. 158373825, alegando a existência de omissão na decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça ao embargante, na medida em que não se manifestou a respeito dos documentos comprobatórios da necessidade de concessão do benefício.
Os embargos de declaração supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso.
A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados.
As razões veiculadas nos embargos de declaração, a despeito de valiosas, revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal.
Neste caso, o pedido do embargante pressupõe uma reanálise do mérito decisório, uma vez que a decisão foi proferida analisando os documentos comprobatórios apresentados, inexistindo omissão a ser sanada.
Face ao exposto, ausente qualquer uma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos.
P.
I.
Simões Filho (BA), 19 de maio de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
13/11/2023 00:11
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 04:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 05/07/2022 23:59.
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14/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 14:57
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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12/06/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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12/06/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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06/06/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2021 05:38
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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13/11/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 18:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II - CNPJ: 31.***.***/0001-55 (AUTOR).
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23/07/2021 12:49
Conclusos para despacho
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12/03/2021 00:46
Decorrido prazo de VALTER SOUZA BARBOSA em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2021.
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23/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2020 16:52
Decorrido prazo de VALTER SOUZA BARBOSA em 11/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 16:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO FAZENDA REAL RESIDENCE II em 11/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 18:59
Conclusos para despacho
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12/08/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 15:53
Publicado Despacho em 20/07/2020.
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17/07/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:51
Conclusos para despacho
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07/06/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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