TJBA - 0561119-62.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:50
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 23:27
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2025 23:19
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DE JESUS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 22:00
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0561119-62.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Claudemir De Jesus Advogado: Thiago Nunes De Oliveira Morais (OAB:BA56660) Interessado: Omni Banco S.a.
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0561119-62.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CLAUDEMIR DE JESUS INTERESSADO: OMNI BANCO S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito -
12/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
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18/10/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/01/2021 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Publicação
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02/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2020 00:00
Petição
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28/10/2020 00:00
Expedição de Carta
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14/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/09/2020 00:00
Publicação
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09/09/2020 00:00
Expedição de Carta
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09/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2020 00:00
Mero expediente
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24/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/06/2020 00:00
Publicação
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17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2020 00:00
Mero expediente
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2019 00:00
Petição
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04/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2019 00:00
Mero expediente
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10/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/05/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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08/03/2018 00:00
Publicação
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07/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2018 00:00
Liminar
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06/03/2018 00:00
Audiência Designada
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25/10/2017 00:00
Petição
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19/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2017 00:00
Petição
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12/04/2017 00:00
Petição
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27/12/2016 00:00
Petição
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24/10/2015 00:00
Publicação
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21/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2015 00:00
Mero expediente
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06/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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