TJBA - 0536974-68.2017.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0536974-68.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Toledo E Toledo Advocacia E Consultoria S/s Ltda Advogado: Anderson Poderoso Bantim (OAB:BA30546) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [ISS/ Imposto sobre Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0536974-68.2017.8.05.0001 INTERESSADO: TOLEDO E TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S LTDA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID.431417970), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
03/09/2021 14:01
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/03/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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02/03/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Expedição de documento
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23/02/2021 00:00
Publicação
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18/02/2021 00:00
Documento
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26/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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02/02/2019 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Mero expediente
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31/10/2018 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Improcedência
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18/09/2018 00:00
Petição
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18/09/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Publicação
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10/09/2018 00:00
Mero expediente
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03/08/2018 00:00
Petição
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07/04/2018 00:00
Publicação
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05/04/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/07/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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11/07/2017 00:00
Antecipação de tutela
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30/06/2017 00:00
Publicação
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29/06/2017 00:00
Petição
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28/06/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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