TJBA - 8004219-92.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 11:15
Baixa Definitiva
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01/03/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 20:56
Decorrido prazo de BENIGNO PAULO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:56
Decorrido prazo de BERNARDINO SENA CUNHA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SIMOES SENA em 06/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:11
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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28/12/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8004219-92.2019.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Benigno Paulo Dos Santos Advogado: Lucas Cerqueira Leal (OAB:BA42038) Reu: Bernardino Sena Cunha Reu: Maria De Lourdes Simoes Sena Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana Terceiro Interessado: Planserv Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8004219-92.2019.8.05.0080 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 10 do CPC, em prestígio ao princípio da não surpresa, intime-se o autor para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade do manejo desta ação de usucapião, já que dispõe da escritura pública de compra e venda firmada com o proprietário registral do imóvel que pretende usucapir.
Consigne-se que a ausência de justificativa plausível ensejará a extinção do feito por falta de interesse processual (CPC, art. 485, VI), já que, em tese, a escritura pública poderá ser levada ao respectivo Registro de Imóveis, para fins de regularização da propriedade do imóvel.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
10/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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07/05/2023 04:27
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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07/05/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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27/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:51
Expedição de despacho.
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04/04/2023 18:51
Expedição de despacho.
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04/04/2023 18:51
Expedição de despacho.
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04/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:34
Conclusos para despacho
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28/10/2022 13:32
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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15/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 11:36
Desentranhado o documento
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28/04/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 11:29
Desentranhado o documento
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28/04/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
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27/04/2022 22:23
Expedição de despacho.
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27/04/2022 22:23
Expedição de despacho.
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27/04/2022 22:23
Expedição de despacho.
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27/04/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 03:41
Mandado devolvido Negativamente
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22/02/2022 00:06
Mandado devolvido Negativamente
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16/11/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 18:58
Expedição de despacho.
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13/07/2021 18:58
Expedição de despacho.
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13/07/2021 18:58
Expedição de despacho.
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13/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 13:53
Juntada de Ofício
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16/12/2020 18:30
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 01/06/2020 23:59:59.
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10/12/2020 15:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
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20/10/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
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20/10/2020 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2020 10:42
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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08/10/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 14:58
Expedição de Certidão via Sistema.
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19/03/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2020 09:53
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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18/03/2020 09:53
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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18/03/2020 09:53
Expedição de despacho via Sistema.
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11/02/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
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29/11/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 08:55
Conclusos para despacho
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06/07/2019 00:18
Decorrido prazo de BENIGNO PAULO DOS SANTOS em 05/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 01:08
Publicado Despacho em 07/06/2019.
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07/06/2019 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 13:06
Expedição de despacho.
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03/06/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 16:51
Conclusos para despacho
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31/05/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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