TJBA - 8090168-54.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 21:54
Baixa Definitiva
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29/12/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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29/12/2024 21:54
Baixa Definitiva
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29/12/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8090168-54.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Wellington De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8090168-54.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO GM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998 REU: WELLINGTON DE JESUS SANTOS SENTENÇA BANCO GM S/A propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra WELLINGTON DE JESUS SANTOS, pelas razões expostas na prefacial.
O autor requereu a desistência do feito em petição retro.
A parte ré não foi citada.
Sumariamente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, o que não é a hipótese dos autos, pois não houve citação.
Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despesas pelo desistente, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito LS -
03/10/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 06:14
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:35
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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29/07/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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