TJBA - 0556269-91.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:08
Baixa Definitiva
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03/12/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:55
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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07/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0556269-91.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Daniela Rocha De Oliveira Advogado: Angelica Lima Guimaraes (OAB:BA47038) Advogado: Felipe Guimaraes Silva (OAB:BA24891) Requerido: Guilherme Santos Marcelino Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0556269-91.2017.8.05.0001 INVENTARIANTE: DANIELA ROCHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUILHERME SANTOS MARCELINO SENTENÇA Vistos etc.
DANIELA ROCHA DE OLIVEIRA, qualificados na inicial, requereram a abertura de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento do(a) Sr(ª).
GUILHERME SANTOS MARCELINO, CPF *11.***.*67-20, falecido(a) em 25/07/2017, conforme certidão de óbito de ID 257371551, sem deixar testamento nem declaração de última vontade, conforme certidão de ID 452190114.
Primeiras declarações apresentadas (ID 257371558).
Comprovada legitimidade dos sucessores (IDs 257371549 e 257371550) e os títulos dos bens inventariados (Ids 257372793, 257372797, 257372801,257372804, 452190113).
Deferido o compromisso de inventariante (termo de ID 257372453 ).
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e Federal informaram a inexistência de débito fiscal (Ids 257373015, 257373017, 257373207, 452190112), tendo a Procuradoria Fiscal homologado o pagamento do ITD no ID 257372901.
Apresentada a partilha no ID 257372898, constando procuração no ID 257371544, em que todos os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação, ID 465577460.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, tendo o processo obedecido às formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos legais, a PARTILHA AMIGÁVEL de ID 257372898 do INVENTÁRIO relativo aos bens deixados pelo falecimento de GUILHERME SANTOS MARCELINO, CPF *11.***.*67-20, ressalvados direitos de terceiros porventura existentes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas tomando por base o valor do proveito econômico auferido pela parte.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, nas hipóteses de não ter sido concedida a gratuidade de justiça, expeça-se o formal de partilha, ressaltando-se, ainda, que tal formal só poderá ser registrado havendo título anterior dos bens em nome da falecida, bem como os alvarás necessários à venda dos bens móveis arrolados na partilha e levantamento dos valores depositados junto ao bancos indicados em nome do(a) falecido(a).
Em caso de requerimento, defiro, desde já, a expedição de alvará no valor exato das custas processuais, em nome do(a) inventariante, ou de procurador munido de poderes especiais, devendo ser comprovado o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias de sua expedição.
A renúncia ao prazo recursal não implicará a expedição de formal de partilha/carta de adjudicação antes de decorrido o lapso temporal para a interposição de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença.
P.R.I.
A presente sentença tem FORÇA de OFÍCIO, MANDADO e ALVARÁ.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de 0556269_91.2017.8.05.0001_INVENTÁRIO_PARECER F
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23/09/2024 13:44
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 15:36
Decorrido prazo de DANIELA ROCHA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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14/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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14/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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09/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
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15/06/2024 15:20
Processo Reativado
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21/08/2023 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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20/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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18/08/2023 12:50
Baixa Definitiva
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18/08/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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01/11/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2022 00:00
Petição
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20/04/2022 00:00
Publicação
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18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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03/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Publicação
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23/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/12/2020 00:00
Expedição de Termo
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21/03/2020 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Publicação
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16/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2019 00:00
Mero expediente
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09/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/12/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
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08/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/12/2019 00:00
Petição
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29/11/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2019 00:00
Mero expediente
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07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2019 00:00
Petição
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29/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/10/2019 00:00
Mero expediente
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10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Publicação
-
12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2019 00:00
Mero expediente
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01/08/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Petição
-
18/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
-
17/07/2019 00:00
Petição
-
11/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2019 00:00
Expedição de Alvará
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12/03/2019 00:00
Mero expediente
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12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2018 00:00
Petição
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06/12/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/11/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 00:00
Mero expediente
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29/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Publicação
-
09/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 00:00
Mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
12/06/2018 00:00
Petição
-
09/06/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
25/05/2018 00:00
Documento
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22/05/2018 00:00
Expedição de Termo
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22/05/2018 00:00
Mero expediente
-
18/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2018 00:00
Petição
-
16/04/2018 00:00
Petição
-
30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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16/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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14/11/2017 00:00
Expedição de documento
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14/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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