TJBA - 8000606-07.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:28
Baixa Definitiva
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17/03/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 11:28
Expedição de intimação.
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17/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000606-07.2016.8.05.0036 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Caetité Requerente: Clemencia Gomes Silveira Advogado: Andrea Nayane Guanais Aguiar Gondim (OAB:BA53877) Interessado: Maria Clemencia Dos Santos Gomes Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Trata-se de ação de interdição e curatela proposta CLEMÊNCIA GOMES SILVEIRA em favor MARIA CLEMÊNCIA DOS SANTOS GOMES, ambas qualificadas na exordial.A autora ingressou a presente ação objetivando a interdição da Sra.
MARIA CLEMÊNCIA DOS SANTOS GOMES, pelos fatos e circunstâncias descritas na exordial.A autora foi nomeada curadora provisória da requerida, conforme decisão de ID 2473084.
A condição da interditada foi constatada em relatórios médicos acostados aos autos, bem como em audiência de entrevista, cujo termo encontra-se em ID 2827522.É o breve relatório.Decido.Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos, não havendo questões processuais pendentes.Nos termos do que disciplina o art. 1.767 do Código Civil, a interdição é um instituto por meio do qual estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.Os limites da curatela serão determinados de acordo com a potencialidade da pessoa, observando se as disposições constantes do artigo 1.781 a 1.783, do Código Civil, indicando-se curadora, tudo em conformidade com o art. 755 do Código de Processo Civil, do mesmo diploma legal.O laudo médico acostado aos autos atesta que a interditada está classificada na CID 10 como F00.0, sendo considerado retardo mental severo com comprimento significativo do comportamento, sendo necessário vigilância e tratamento.Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, decreto a interdição de MARIA CLEMÊNCIA DOS SANTOS GOMES, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente, sozinha, os atos da vida civil, especialmente os de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, III, 1.767, I do Código Civil e artigo 755 do CPC, nomeando curadora a Sra.
CLEMÊNCIA GOMES SILVEIRA, filha da curatelada, considerando-se compromissada, independentemente de assinatura de termo.
Em consequência JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I, do art. 487, do CPC.Em obediência ao disposto no art. 755, §3º, do CPC e art. 9, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de estilo.Sirva à presente sentença como mandado, carta e ofício.Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais.Sem custas.Publique-se.
Intimem-se.
CAETITÉ/BA, 25 de janeiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular. -
03/10/2024 20:19
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:19
Expedição de Edital.
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02/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 17:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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03/03/2024 08:44
Decorrido prazo de ANDREA NAYANE GUANAIS AGUIAR GONDIM em 23/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:21
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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10/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:40
Expedição de intimação.
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25/01/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:07
Expedição de intimação.
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25/01/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 11:27
Expedição de intimação.
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02/03/2023 11:24
Expedição de ofício.
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02/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2017 01:16
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL DE CAETITE em 10/10/2016 23:59:59.
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14/09/2016 08:51
Juntada de Outros documentos
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29/07/2016 10:45
Expedição de ofício.
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29/07/2016 10:12
Expedição de Ofício.
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29/07/2016 09:49
Expedição de Ofício.
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28/07/2016 13:45
Juntada de Certidão
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14/07/2016 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/07/2016 10:00:00.
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14/07/2016 00:14
Decorrido prazo de MARIA CLEMENCIA DOS SANTOS GOMES em 13/07/2016 10:00:00.
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14/07/2016 00:14
Decorrido prazo de CLEMENCIA GOMES SILVEIRA em 13/07/2016 10:00:00.
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13/07/2016 13:30
Juntada de Certidão
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13/07/2016 13:28
Audiência interrogatório realizada para 13/07/2016 10:00.
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29/06/2016 09:27
Juntada de Certidão
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17/06/2016 09:04
Juntada de Certidão
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16/06/2016 10:40
Juntada de termo
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15/06/2016 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2016 09:36
Expedição de intimação.
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06/06/2016 09:22
Juntada de Certidão
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03/06/2016 12:23
Juntada de Outros documentos
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03/06/2016 11:57
Expedição de intimação.
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03/06/2016 11:57
Expedição de intimação.
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03/06/2016 11:57
Expedição de citação.
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03/06/2016 11:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2016 11:20
Audiência interrogatório designada para 13/07/2016 10:00.
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03/06/2016 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2016 11:46
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2016 16:27
Conclusos para decisão
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26/04/2016 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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