TJBA - 8044915-31.2021.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8044915-31.2021.8.05.0039 Monitória Jurisdição: Camaçari Autor: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464) Reu: Clivus Consultoria Empresarial Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 8044915-31.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s): RAFAEL GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA55464) REU: CLIVUS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória intentada por Cooperativa de Crédito Norte Sul da Bahia LTDA – Sicoob Norte Sul em desfavor de Clivus Consultoria Empresarial LTDA.
Em petição de ID. 404591383, a parte autora informou a este Juízo que as partes realizaram acordo extrajudicial, pugnando, pela suspensão do processo pelo prazo pactuado, bem como a baixa de eventual restrição judicial ao veículo junto aos sistemas RENAJUD E SERASAJUD.
Termo de acordo, ID. 404591384. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que, à ID. 404591384, consta petição de acordo extrajudicial formalizado entre as partes.
Do referido acordo, verifico que constata-se na cláusula primeira, que o devedor se comprometeu ao pagamento do importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) ao credor, a ser adimplido, através de uma entrada no valor de R$3.000,00 ( três mil reais) e com débito remanescente em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$500,00 ( quinhentos reais) a vencer a cada dia 10 (dez) de cada mês, com data prevista de vencimento da primeira parcela em 10/09/2023 e data fim em 25/08/2025.
Do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação, para que o devedor cumpra voluntariamente a sua obrigação, nos termos pactuados ao ID. 404591384 com fundamento no art. 313, II e art. 190, ambos do Código de Processo Civil.
Com o transcurso do prazo, proceda com a intimação da parte autora, para que informe a este Juízo se houve o cumprimento integral da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, HOMOLOGO, por sentença, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes.
De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil/2015.
As despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes, salvo se o acordo formalizado dispuser de forma diversa, e cada qual arcará com os honorários do seu respectivo advogado, na forma contratada, desde que não haja convenção em sentido contrário.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Cumpridas as determinações e inexistindo recurso, arquivem-se, com baixa.
CAMAÇARI/BA, 27 de setembro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO rr -
26/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:46
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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10/10/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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02/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 19:40
Homologada a Transação
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11/08/2023 08:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL em 15/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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24/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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01/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:00
Juntada de informação
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09/02/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 16:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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05/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 06:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL em 16/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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27/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 04:02
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 01:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 02:20
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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15/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 17:39
Conclusos para despacho
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11/10/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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