TJBA - 0519913-63.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSELITA DE OLIVEIRA CRUZ em 17/08/2022 23:59.
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20/05/2025 11:51
Decorrido prazo de ANTONIO COSME ZITO SPINOLA em 17/08/2022 23:59.
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20/05/2025 11:51
Decorrido prazo de REGINA DE ALMEIDA SPINOLA em 17/08/2022 23:59.
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16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/05/2025 14:02
Expedição de carta via ar digital.
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14/05/2025 14:02
Expedição de carta via ar digital.
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14/05/2025 14:02
Expedição de carta via ar digital.
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12/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 22:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 04:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSELITA DE OLIVEIRA CRUZ em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO COSME ZITO SPINOLA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:33
Decorrido prazo de REGINA DE ALMEIDA SPINOLA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0519913-63.2018.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Espolio De Joselita De Oliveira Cruz Advogado: Alexandro Santiago De Brito (OAB:BA46639) Reu: Antonio Cosme Zito Spinola Advogado: Vilibaldo Borges De Santana (OAB:BA9674) Terceiro Interessado: Ana Raquel Cruz Pinto Reu: Regina De Almeida Spinola Advogado: Vilibaldo Borges De Santana (OAB:BA9674) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0519913-63.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente AUTOR: ESPOLIO DE JOSELITA DE OLIVEIRA CRUZ Requerido(a) REU: ANTONIO COSME ZITO SPINOLA, REGINA DE ALMEIDA SPINOLA Vistos, etc...
Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, conforme requerido pela parte autora (ID. 422968862).
Designo audiência de instrução para o dia 16/09/2025, às 14:30hs.
Advirtam-se expressamente as partes que serão presumidos como confessados os fatos contra ela alegados se deixar de comparecer à audiência ou, comparecendo, se recusar a depor.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, especificando os fatos que pretende provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que compete ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência (CPC, art. 455, § 1º e 3º).
Informe-se que a parte poderá se comprometer expressamente a levar a testemunha independentemente de intimação, restando presumida a desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (CPC, art. 455, § 2º).
Por fim, consigne-se que poderá ser requerida a intimação judicial de testemunhas, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I a IV, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis, inclusive de intimação pessoal das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
09/10/2024 11:11
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 11:11
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 11:11
Expedição de carta via ar digital.
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06/10/2024 18:23
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/09/2025 14:30 em/para 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:16
Decorrido prazo de REGINA DE ALMEIDA SPINOLA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO COSME ZITO SPINOLA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO COSME ZITO SPINOLA em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:08
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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28/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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28/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Petição
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27/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Petição
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27/03/2020 00:00
Publicação
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26/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2019 00:00
Expedição de documento
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22/11/2019 00:00
Mero expediente
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20/11/2019 00:00
Publicação
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20/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2019 00:00
Mero expediente
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09/11/2019 00:00
Petição
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28/09/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2019 00:00
Recebimento
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23/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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21/09/2019 00:00
Petição
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11/09/2019 00:00
Publicação
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11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2019 00:00
Mero expediente
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05/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2019 00:00
Expedição de documento
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08/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2019 00:00
Recurso
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15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/12/2018 00:00
Publicação
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11/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2018 00:00
Mero expediente
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05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2018 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/10/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Mandado
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30/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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20/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2018 00:00
Liminar
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24/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Publicação
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14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Mero expediente
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09/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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