TJBA - 0060788-79.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 12:52
Desentranhado o documento
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04/07/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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25/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0060788-79.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Didone E Garrido Advogados Associados Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Interessado: Eduardo Da Silva Heeger Interessado: Consorcio Consplan Ncn Advogado: Bruno Matos Pithon (OAB:BA17384) Advogado: Andre Goncalves Fernandes (OAB:BA25204) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0060788-79.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: DIDONE E GARRIDO ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: EDUARDO DA SILVA HEEGER, CONSORCIO CONSPLAN NCN DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito MLA -
24/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
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16/08/2023 05:22
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSPLAN NCN em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:08
Decorrido prazo de DIDONE E GARRIDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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01/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:35
Expedição de carta via ar digital.
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31/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
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12/08/2021 00:00
Petição
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12/08/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Publicação
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06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/06/2021 00:00
Petição
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22/05/2021 00:00
Petição
-
21/05/2021 00:00
Publicação
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18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2021 00:00
Petição
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11/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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04/03/2021 00:00
Publicação
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02/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Mero expediente
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26/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2018 00:00
Petição
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31/05/2018 00:00
Publicação
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29/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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26/11/2015 00:00
Recebimento
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17/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/11/2014 00:00
Petição
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30/10/2014 00:00
Recebimento
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22/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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22/10/2014 00:00
Recebimento
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17/10/2014 00:00
Publicação
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15/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2014 00:00
Mero expediente
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25/09/2014 00:00
Publicação
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23/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2014 00:00
Mero expediente
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14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2013 00:00
Petição
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22/04/2013 00:00
Publicação
-
19/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2013 00:00
Publicação
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11/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2013 00:00
Mero expediente
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18/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2013 00:00
Petição
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09/11/2012 00:00
Expedição de documento
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30/05/2012 00:00
Recebimento
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24/11/2011 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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26/10/2011 00:00
Publicação
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25/10/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2011 00:00
Mero expediente
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19/09/2011 17:10
Mero expediente
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21/07/2011 15:47
Conclusão
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21/07/2011 10:16
Processo autuado
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30/06/2011 13:47
Recebimento
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30/06/2011 10:38
Remessa
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21/06/2011 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2011
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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