TJBA - 8026146-41.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 18:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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22/06/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8026146-41.2024.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ltsl Encomendas Urgentes Ltda Advogado: Milena Martins Castelli Ribas (OAB:PR33628) Reu: Mundial Center Atacadista S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA.
CEP.: 44.001-900.
Telefone: (75) 3602-5905.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8026146-41.2024.8.05.0080 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: LTSL ENCOMENDAS URGENTES LTDA RÉU: MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais seguintes: ato para citação (01).
As custas iniciais deve envolver o valor das causas em geral, litisconsórcio, se houver, e custas dos atos citatórios conforme opção de cumprimento declinado na inicial, conforme orientações do setor próprio disponível para consulta no link https://www.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ O documento de arrecadação para pagamento das custas - DAJE - deve ser expedido pela parte interessada ou por sua defesa, diretamente no site do Tribunal de Justiça através do link: https://eselo.tjba.jus.br/ O esclarecimento de eventuais dúvidas acerca do recolhimento das custas processuais pode ser obtido, pela parte ou sua defesa, junto aos setores próprios deste egrégio Tribunal: -COFIS: setor que trata acerca da correta aplicação da tabela de custas – tel.: 3372-1630/1631, ou através do e-mail: [email protected] -COARC: setor que trata de dúvidas acerca do DAJE – tel.: 3372-1888/1989/1612/1613, ou através do e-mail [email protected] -CCJUD: setor que trata das custas remanescentes e inscrição do responsável tributário na Dívida Ativa – tel.: 71-3320-9797, ou através do e-mail [email protected] Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Washington Conceição Gama Diretor de secretaria -
23/10/2024 09:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8026146-41.2024.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ltsl Encomendas Urgentes Ltda Advogado: Milena Martins Castelli Ribas (OAB:PR33628) Reu: Mundial Center Atacadista S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA.
CEP.: 44.001-900.
Telefone: (75) 3602-5905.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8026146-41.2024.8.05.0080 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: LTSL ENCOMENDAS URGENTES LTDA RÉU: MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais seguintes: ato para citação (01).
As custas iniciais deve envolver o valor das causas em geral, litisconsórcio, se houver, e custas dos atos citatórios conforme opção de cumprimento declinado na inicial, conforme orientações do setor próprio disponível para consulta no link https://www.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ O documento de arrecadação para pagamento das custas - DAJE - deve ser expedido pela parte interessada ou por sua defesa, diretamente no site do Tribunal de Justiça através do link: https://eselo.tjba.jus.br/ O esclarecimento de eventuais dúvidas acerca do recolhimento das custas processuais pode ser obtido, pela parte ou sua defesa, junto aos setores próprios deste egrégio Tribunal: -COFIS: setor que trata acerca da correta aplicação da tabela de custas – tel.: 3372-1630/1631, ou através do e-mail: [email protected] -COARC: setor que trata de dúvidas acerca do DAJE – tel.: 3372-1888/1989/1612/1613, ou através do e-mail [email protected] -CCJUD: setor que trata das custas remanescentes e inscrição do responsável tributário na Dívida Ativa – tel.: 71-3320-9797, ou através do e-mail [email protected] Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Washington Conceição Gama Diretor de secretaria -
04/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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