TJBA - 8009828-85.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 16:06
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 19:01
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
09/03/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 20:40
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de HEITOR WAGNER SILVA OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:05
Decorrido prazo de HEITOR WAGNER SILVA OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:05
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 19:25
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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25/10/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8009828-85.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Heitor Wagner Silva Oliveira Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489) Advogado: Lorena Christina Araujo De Lacerda (OAB:BA41789) Executado: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Bruno Leite De Almeida (OAB:RJ95935) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8009828-85.2021.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos] EXEQUENTE: HEITOR WAGNER SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de AÇÃO promovida pela parte Autora acima indicada em face da parte Ré também nominada acima.
Por meio da petição juntada aos autos, ID nº. 464934509, as partes formalizaram acordo requerendo a sua homologação.
Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID supra indicado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Ante a transação formalizada pelas partes antes da sentença de mérito, as custas remanescentes ficam dispensadas a teor do §3º, artigo 90, do CPC/2015.
P.R.I.
Arquivem-se após o trânsito em julgado, com baixa no sistema.
VITORIA DA CONQUISTA , 7 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
10/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:46
Homologada a Transação
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07/10/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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06/10/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 13:17
Decorrido prazo de HEITOR WAGNER SILVA OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:33
Expedição de despacho.
-
20/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:57
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
18/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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15/09/2024 13:03
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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15/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 09:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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22/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/07/2023 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2023 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 18:45
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
17/06/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 20:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:28
Decorrido prazo de ISABELA SOUZA E REIS em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:28
Decorrido prazo de LORENA CHRISTINA ARAUJO DE LACERDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 05:16
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
23/05/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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17/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
17/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:09
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:53
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
01/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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26/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:28
Audiência Mediação/Conciliação cancelada para 30/08/2022 14:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
24/08/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:27
Decorrido prazo de HEITOR WAGNER SILVA OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:09
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 13:40
Audiência Mediação/Conciliação designada para 30/08/2022 14:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
11/07/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2022 23:16
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
11/04/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
30/03/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 19:44
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
27/01/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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27/01/2022 05:53
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
27/01/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 09:22
Despacho
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20/01/2022 13:23
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:01
Juntada de acesso aos autos
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06/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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