TJBA - 8091797-05.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:05
Baixa Definitiva
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15/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 05:55
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS MENEZES em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS MENEZES em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:13
Expedição de decisão.
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06/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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07/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2024
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29/12/2024 10:51
Cominicação eletrônica
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29/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2024
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29/12/2024 10:51
Cominicação eletrônica
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29/12/2024 10:51
Cominicação eletrônica
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29/12/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/12/2024 21:31
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 21:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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28/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 14:41
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS MENEZES em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8091797-05.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Manoel Messias Menezes Advogado: Astolfo Santos Simões De Carvalho (OAB:BA10377) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8091797-05.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MANOEL MESSIAS MENEZES Advogado(s): ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA10377) DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na petição de Id. 191922531, considerando que foram preenchidos os requisitos legais.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, em razão da suspensão do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito. -
08/10/2024 15:42
Expedição de decisão.
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08/10/2024 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:32
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS MENEZES em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:54
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS MENEZES em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:00
Conclusos para decisão
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16/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:30
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 10:30
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 10:30
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 00:09
Conclusos para decisão
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04/02/2024 00:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2022 08:58
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS MENEZES em 07/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/06/2022 23:59.
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24/05/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 15:25
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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18/05/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 13:45
Expedição de decisão.
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13/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/12/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2020 17:08
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
10/09/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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