TJBA - 8000973-68.2016.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 23:19
Juntada de Certidão óbito
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09/04/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:55
Baixa Definitiva
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02/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:09
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 23:35
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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19/10/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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15/10/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/10/2024 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000973-68.2016.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Interessado: Derivaldo Dos Santos Silva Advogado: Dayse Alice Spinola Matias (OAB:BA18234) Interessado: Paulo Roberto Nascimento Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8000973-68.2016.8.05.0153 DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação para que o valor da causa conste como na inicial (R$ 53.800,00). 2.
Após, considerando que o pedido de pagamento de custas ao final foi indeferido (ID 3873522), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas devidas, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
Pagas as custas, abra-se conclusão para sentença, pois não houve requerimento de novas provas.
Serve a presente decisão como mandado/ofício/carta para os fins aqui explicitados.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
09/10/2024 09:14
Expedição de intimação.
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08/10/2024 16:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 11:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:35
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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21/11/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/10/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 02:39
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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05/01/2021 06:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NASCIMENTO SOUSA em 14/08/2020 23:59:59.
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21/09/2020 12:22
Conclusos para despacho
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12/09/2020 05:02
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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01/09/2020 15:24
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 12:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NASCIMENTO SOUSA em 22/05/2018 23:59:59.
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13/06/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 16:06
Conclusos para despacho
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21/05/2018 17:17
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2018 11:17
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 16/04/2018 23:59:59.
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18/04/2018 11:17
Decorrido prazo de DAYSE ALICE SPINOLA MATIAS em 16/04/2018 23:59:59.
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11/04/2018 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2018 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2018 08:58
Expedição de intimação.
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06/03/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 11:54
Conclusos para despacho
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02/12/2016 11:06
Juntada de Termo de audiência
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24/11/2016 01:31
Publicado Intimação em 16/11/2016.
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24/11/2016 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2016 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2016 12:26
Expedição de intimação.
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08/11/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 00:18
Conclusos para despacho
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03/11/2016 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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