TJBA - 0050377-02.1996.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
20/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492693872
-
26/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0050377-02.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Ricardo Jose Martins (OAB:BA727-A) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Reu: Calheira Almeida Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0050377-02.1996.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO JOSE MARTINS (OAB:BA727-A), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036) REU: Calheira Almeida Sa Advogado(s): DESPACHO Considerando a redistribuição do feito para este juízo especializado, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de preclusão/extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
03/10/2024 19:34
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:15
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:15
Decorrido prazo de Calheira Almeida Sa em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
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27/05/2024 23:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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27/05/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:26
Declarada incompetência
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13/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 21:18
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MARTINS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCUS BOREL SILVA MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 11:37
Expedição de intimação.
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05/02/2024 11:37
Expedição de intimação.
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23/01/2024 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 21:31
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2023 19:43
Conclusos para julgamento
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23/10/2019 05:33
Devolvidos os autos
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16/10/2019 00:00
Reativação
-
16/10/2019 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
-
13/11/1996 17:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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