TJBA - 0541860-47.2016.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 18:35
Baixa Definitiva
-
02/11/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0541860-47.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Executado: Leandro Santana Dos Santos Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora, S/N, Fórum Ruy Barbosa, Sala 240, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo nº 0541860-47.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: LEANDRO SANTANA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., devidamente representado em Juízo, ingressou com a presente execução contra LEANDRO SANTANA DOS SANTOS, aduzindo os fatos delineados na inicial.
A presente execução foi distribuída em 15/07/2016.
Busca o exequente o pagamento de débito no valor histórico de R$65.932,56 referente a contrato de alienação fiduciária de veículo.
Consta intimação da tentativa frustrada de localização do executado desde 08.03.2018, id 260056381.
Após sucessivas diligências para localizar bens penhoráveis, sem sucesso, o exequente pugna por nova tentativa de penhora online.
Eis o relatório.
Passo à decisão.
Compulsando os autos, verifico que há de se aplicar in casu, o instituto da prescrição intercorrente, diante da inércia injustificada do exequente por tempo superior ao prazo prescricional ordinário do direito material.
O prazo prescricional para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos, conforme art. 203, §5º, I do CC.
Verifico que da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, já decorreu mais de 8 anos, tempo superior ao prazo prescricional acrescido do prazo de suspensão de 1 ano. É cediço que para o reconhecimento da prescrição não se deve considerar apenas o lapso temporal objetivamente decorrido, haja vista que a parte não pode ser prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, conforme previsão do art. 240, §3º do CPC/2015.
Entretanto, no caso dos autos, não há como sustentar que a demora na satisfação do débito ocorreu por motivos exclusivos ao mecanismo da Justiça.
Conforme se percebe no relatório supra, o feito permaneceu paralisado por diversos períodos, por inércia do autor.
O dever de cooperação, determina que os sujeitos do processo atuem para que se chegue a uma decisão adequada, em prazo de tempo aceitável Esse é o teor do art. 6º, do Novo CPC, que preconiza: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Desta forma, ainda que se visualize a ocorrência de eventual morosidade do Judiciário no caso sob análise, não seria a hipótese de culpa exclusiva do mesmo, diante da referida inércia do autor.
A aludida inação, além de vulnerar o princípio da cooperação acima comentado, afasta a incidência da Súmula nº 106, do STJ.
Portanto, impositivo o reconhecimento de que fulminou a pretensão executiva da dívida objeto da presente ação, diante da inércia do exequente.
Ante o exposto, reconheço a consumação da prescrição intercorrente, e declaro prescrito o débito originário da presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924, V c/c art. 925, do CPC.
Sem custas, diante da isenção prevista no art. 921, §5º do CPC P.R.I.
SALVADOR, 26 de setembro de 2024 ISABELLA SANTOS LAGO Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 13:33
Declarada decadência ou prescrição
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11/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
08/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 15:58
Expedição de carta via ar digital.
-
06/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:56
Expedição de carta via ar digital.
-
08/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 18:03
Decorrido prazo de LEANDRO SANTANA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:03
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/05/2023 23:59.
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30/07/2023 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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30/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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14/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
10/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:11
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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12/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/05/2021 00:00
Por decisão judicial
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
20/03/2021 00:00
Publicação
-
18/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 00:00
Convenção das Partes
-
15/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
02/03/2021 00:00
Publicação
-
26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/11/2020 00:00
Mandado
-
27/11/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2020 00:00
Correção de Classe
-
08/10/2020 00:00
Petição
-
16/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Publicação
-
19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/05/2020 00:00
Publicação
-
05/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
04/05/2020 00:00
Liminar
-
01/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2020 00:00
Petição
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
07/04/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/11/2019 00:00
Petição
-
24/10/2019 00:00
Publicação
-
22/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
21/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
08/05/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 00:00
Mero expediente
-
14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Publicação
-
06/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/02/2019 00:00
Documento
-
06/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/12/2018 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Publicação
-
03/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
23/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 00:00
Abandono da causa
-
15/10/2018 00:00
Petição
-
10/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/10/2018 00:00
Publicação
-
03/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2018 00:00
Mandado
-
20/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 00:00
Petição
-
20/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 00:00
Mero expediente
-
11/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/04/2018 00:00
Documento
-
24/04/2018 00:00
Documento
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
17/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2018 00:00
Requisição de Informações
-
09/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
21/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Publicação
-
05/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
11/10/2017 00:00
Publicação
-
09/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2017 00:00
Liminar
-
29/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
09/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 00:00
Mero expediente
-
26/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
21/01/2017 00:00
Petição
-
05/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2016 00:00
Petição
-
25/07/2016 00:00
Publicação
-
21/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:00
Mero expediente
-
15/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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