TJBA - 8001992-31.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:49
Requisição de pagamento de precatório suspensa
-
17/07/2025 15:27
Juntada de Ofício precatório
-
16/07/2025 08:48
Processo Reativado
-
11/07/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 13/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Decorrido prazo de RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:28
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:24
Juntada de petição inicial
-
02/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
02/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:02
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501497293
-
21/05/2025 15:22
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 15:22
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 15:22
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 15:22
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:51
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
23/12/2024 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES em 01/11/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 04:42
Decorrido prazo de MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001992-31.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Reconflex Industria E Comercio De Colchoes Ltda Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030) Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Executado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001992-31.2023.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor (a): RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Réu: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Chamando o feito à ordem, na decisão retro, onde consta R$ 1.088.870,70, entenda-se R$ 108.887,07.
Expeça-se, pois, Precatório com este valor.
Santo Antônio de Jesus - BA, 16 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
04/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 17:20
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001992-31.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Reconflex Industria E Comercio De Colchoes Ltda Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030) Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Executado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001992-31.2023.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor (a): RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Réu: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Chamando o feito à ordem, na decisão retro, onde consta R$ 1.088.870,70, entenda-se R$ 108.887,07.
Expeça-se, pois, Precatório com este valor.
Santo Antônio de Jesus - BA, 16 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
16/10/2024 15:37
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 15:17
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:22
Juntada de petição
-
11/10/2024 14:21
Juntada de informação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001992-31.2023.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Reconflex Industria E Comercio De Colchoes Ltda Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030) Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Executado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001992-31.2023.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor (a): RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Réu: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença".
Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de setembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
09/10/2024 19:09
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 19:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 19:07
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:04
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:12
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:53
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:46
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
21/02/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:19
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:46
Decorrido prazo de MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:46
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:26
Decorrido prazo de MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:26
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:26
Decorrido prazo de MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:26
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:30
Juntada de Petição de informação
-
24/11/2023 04:22
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
24/11/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
24/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 08:54
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:18
Expedição de intimação.
-
21/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:18
Outras Decisões
-
25/07/2023 05:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES em 15/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:34
Decorrido prazo de CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:15
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
22/05/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 23:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
22/05/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 04:30
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
19/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:48
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:56
Outras Decisões
-
08/05/2023 09:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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