TJBA - 8002697-57.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:55
Decorrido prazo de RENAN PADUA ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
02/04/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 10:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002697-57.2021.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Joao Carlos De Padua Andrade Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Requerente: Luciana Padua Andrade Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Requerente: Renan Padua Andrade Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Requerido: Maria Angelica De Padua Andrade Registrado(a) Civilmente Como Maria Angelica De Padua Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002697-57.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: JOAO CARLOS DE PADUA ANDRADE e outros (2) Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REQUERIDO: MARIA ANGÊLICA PÁDUA ANDRADE e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Tragam os demandantes, em quinze dias: i. certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça federal; ii. certidões de propriedade, em nome do interditando, emitidas pelo cartório de registro de imóveis. 2.
Após, conclusos. 3.
Publique-se.
Itabuna/BA, 26/8/2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito A.S. -
09/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 11:22
Juntada de Petição de 8002697_57.2021_parecer final_curatela
-
07/05/2024 07:55
Expedição de intimação.
-
18/02/2024 13:10
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
18/02/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/02/2024 17:30
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 22/11/2023 23:59.
-
25/01/2024 10:49
Juntada de laudo pericial
-
28/12/2023 21:54
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
28/12/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002697-57.2021.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Joao Carlos De Padua Andrade Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Requerente: Luciana Padua Andrade Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Requerente: Renan Padua Andrade Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Requerido: Maria Angelica De Padua Andrade Registrado(a) Civilmente Como Maria Angelica De Padua Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Fórum de Itabuna, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8002697-57.2021.8.05.0113 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Requerente:REQUERENTE: JOAO CARLOS DE PADUA ANDRADE, LUCIANA PADUA ANDRADE, RENAN PADUA ANDRADE Requerido: REQUERIDO: MARIA ANGELICA DE PADUA ANDRADE Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA 2023-09-04 09:33:18.489 Traga os demandantes, em trinta dias: i. certidão de antecedentes criminais emitida pelas justiças estadual e federal; ii. certidões de propriedade, em nome do interditanda, emitidas pelo cartório de registro de imóveis.
Heron Santos de Lima - Escrivão -
10/11/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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05/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 11:57
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
29/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
28/02/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:59
Juntada de laudo pericial
-
24/01/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
20/01/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 07:58
Expedição de citação.
-
12/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:00
Expedição de citação.
-
03/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 20:42
Expedição de citação.
-
23/02/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:48
Mandado devolvido Positivamente
-
19/10/2021 19:24
Expedição de citação.
-
10/10/2021 19:57
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 24/09/2021 23:59.
-
05/10/2021 07:47
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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05/10/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
21/09/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 02:10
Decorrido prazo de JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO em 18/06/2021 23:59.
-
20/06/2021 12:57
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
20/06/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
09/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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