TJBA - 8002647-75.2024.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002647-75.2024.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Agnelo De Castro Alves Meira Advogado: Diego Aquila Maximo Paiva (OAB:BA54229) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002647-75.2024.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO AUTOR: AGNELO DE CASTRO ALVES MEIRA Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça pleiteada, eis que presentes os pressupostos legais para a sua concessão (CPC, art. 98).
Observe-se, ademais, a prioridade de tramitação do presente feito (CPC, art. 1.048, I).
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a razão de constar, quando da distribuição do processo no sistema PJe, a competência “FAZENDA PÚBLICA – TRIBUTOS”, tendo em mira que a demanda, trata, em verdade, de revisão de conta PASEP ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, não estando sujeita, portanto, à competência absoluta da Vara da Fazenda Pública.
Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Int.
D.N.
BRUMADO/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
04/10/2024 08:28
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 17:09
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
15/09/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
15/08/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a AGNELO DE CASTRO ALVES MEIRA - CPF: *86.***.*99-34 (AUTOR).
-
15/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500787-48.2019.8.05.0112
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joao Marcos dos Santos Cardoso
Advogado: Cairo Alexandre Bonfin Rigoldi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2019 14:50
Processo nº 0000903-98.2016.8.05.0021
Adriana Gomes Martins
Associacao Universitaria e Cultural da B...
Advogado: Jose Carlos Cruz de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 15:16
Processo nº 0000194-69.2012.8.05.0226
Luziana Andrade de Oliveira
Apolonio Guimaraes do Nascimento
Advogado: Adrian William Nascimento Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2012 11:27
Processo nº 0000326-37.2012.8.05.0094
Estado da Bahia
Messias Produtos de Petroleo LTDA
Advogado: Laneyde Sampaio Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2012 13:27
Processo nº 8009561-10.2022.8.05.0103
Aline Mesquita de Assis
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2022 15:19