TJBA - 8030349-31.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:36
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 09:28
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8030349-31.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Reu: Isorel Locacao E Servicos Ltda.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8030349-31.2020.8.05.0001 Assunto: [Prestação de Serviços, Multas e demais Sanções, Sanções Administrativas, Contratos Administrativos] AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REU: ISOREL LOCACAO E SERVICOS LTDA. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
INDEFIRO por ora o requerimento ID. 398854584/Doc. 34.
Com efeito a Citação por Edital somente é realizada depois de esgotado todos os meios de localização para Citação pessoal, conforme dispõe o art. 256 § 3º do CPC o que não é o caso.
Compulsando os autos, inexistem elementos que comprovem o esgotamento dos meios disponíveis ao jurisdicionado para a busca pretendida.
Determino, assim, a intimação do Postulantes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem realizar consultas por meios dos sistemas INFOJUD, BACENJUD ou RENAJUD, com recolhimento das custas, salvo se beneficiário da Assistência Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 24 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/09/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
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05/08/2023 04:09
Decorrido prazo de ISOREL LOCACAO E SERVICOS LTDA. em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de ISOREL LOCACAO E SERVICOS LTDA. em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:57
Decorrido prazo de ISOREL LOCACAO E SERVICOS LTDA. em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:21
Decorrido prazo de ISOREL LOCACAO E SERVICOS LTDA. em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:32
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 21:28
Conclusos para despacho
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08/12/2021 19:17
Mandado devolvido Negativamente
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02/12/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 20:35
Mandado devolvido Negativamente
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16/06/2021 21:40
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 22:44
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 13:04
Publicado Despacho em 21/05/2020.
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20/05/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 16:11
Conclusos para despacho
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31/03/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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