TJBA - 8020506-75.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:43
Juntada de intimação
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01/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:56
Expedição de intimação.
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30/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 14:18
Expedição de intimação.
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26/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:38
Expedição de intimação.
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17/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020506-75.2023.8.05.0150 Embargos À Execução Jurisdição: Lauro De Freitas Embargante: Jose Carlos De Oliveira Sa Advogado: Gabriel De Belchior Luz Alcoforado (OAB:BA60804) Advogado: Eduardo Cesar Araujo Leal (OAB:BA9150) Embargado: Vandique Souza Santos Advogado: Artur Vinicius Ramos Tavares Da Silva (OAB:BA30160) Advogado: Gilvan Carlos Buery Rocha (OAB:BA30195) Embargado: Maria De Fatima Pacheco Santos Advogado: Artur Vinicius Ramos Tavares Da Silva (OAB:BA30160) Advogado: Gilvan Carlos Buery Rocha (OAB:BA30195) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8020506-75.2023.8.05.0150 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SA EMBARGADO: VANDIQUE SOUZA SANTOS, MARIA DE FATIMA PACHECO SANTOS DESPACHO //NENHUMA petição tem o condão de revogar/anular/modificar uma decisão judicial.
O Código de Processo Civil prevê três hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação (provocação da parte) no prazo de 5 dias: indeferimento da petição inicial (artigo 331 caput), improcedência Liminar do pedido (artigo 332 § 3º), sentença sem resolução do mérito (artigo 485 § 7º).
Ademais, observo que a parte autora requer Juízo de retratação por meio de simples petição, quando a dinâmica processualista prevê que seja em tópico próprio no recurso de apelação, nos termos do artigo 331 § 1º do Código de Processo Civil.
Denota-se que inexiste a possibilidade de reforma da sentença que indefere a inicial por simples pedido de retratação.
Sabe-se que o juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis (Platão) Assim, só há duas opções: conformar-se com a decisão ou dela recorrer.
CERTIFIQUE-SE a preclusão ou não, portanto.
SENDO POSITIVA a certidão, arquive-se.
Lauro de Freitas, data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiário de Graduação -
26/09/2024 08:56
Juntada de intimação
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26/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:40
Juntada de intimação
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21/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de ARTUR VINICIUS RAMOS TAVARES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de GILVAN CARLOS BUERY ROCHA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 06:54
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 17:10
Decorrido prazo de ARTUR VINICIUS RAMOS TAVARES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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09/03/2024 17:10
Decorrido prazo de GILVAN CARLOS BUERY ROCHA em 26/02/2024 23:59.
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09/03/2024 17:10
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR ARAUJO LEAL em 26/02/2024 23:59.
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10/02/2024 19:56
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 15:31
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SA - CPF: *84.***.*98-72 (EMBARGANTE).
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24/01/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 11:53
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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