TJBA - 8001373-56.2024.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:53
Expedição de citação.
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07/01/2025 10:53
Homologada a Transação
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26/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/10/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001373-56.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Ednalia De Menezes Simplicio Advogado: Ana Luisa Silva Lopes (OAB:BA65787) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8001373-56.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 17/10/2024 10:30 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 17/10/2024 10:30 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 4 de outubro de 2024. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
04/10/2024 14:48
Expedição de citação.
-
04/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:39
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/10/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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03/10/2024 20:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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