TJBA - 0500748-83.2013.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:36
Juntada de petição
-
25/02/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
29/01/2025 10:47
Juntada de informação
-
18/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NETO DE ASSUNCAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MENDONÇA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:48
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
29/10/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
14/10/2024 08:42
Nomeado perito
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 0500748-83.2013.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Jose Carlos Neto De Assuncao Advogado: Filipe Santos Gomes (OAB:BA32710) Reu: Liga Bahiana Contra O Cancer Hospital Aristides Maltez Advogado: Diana Vilas Boas Juca (OAB:BA11738) Advogado: Ana Paula Freitas Souza (OAB:BA34134) Reu: Marcus Vinicius Pinheiro Mendonça Advogado: Eliomara Pinheiro Da Costa (OAB:BA56142) Terceiro Interessado: Conselho Regional De Medicina Da Bahia Terceiro Interessado: Jesus Ovídio Roberto Gomez Cordeiro Terceiro Interessado: José Roberto Tude Melo Terceiro Interessado: Rui Rei De Araújo Santana Junior Terceiro Interessado: Conselho Regional De Medicina Do Estado De Pernambuco Perito Do Juízo: Antônio Marcos Menêses De Oliveira Perito Do Juízo: Antônio Augusto Teodoro Da Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500748-83.2013.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: JOSE CARLOS NETO DE ASSUNCAO Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) REU: LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ e outros Advogado(s): DIANA VILAS BOAS JUCA (OAB:BA11738), ANA PAULA FREITAS SOUZA registrado(a) civilmente como ANA PAULA FREITAS SOUZA (OAB:BA34134), LIDIA LISBOA FERNANDES registrado(a) civilmente como LIDIA LISBOA FERNANDES (OAB:BA40023), ELIOMARA PINHEIRO DA COSTA (OAB:BA56142) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C ESTÉTICO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por JOSÉ CARLOS NETO DE ASSUNÇÃO em face de LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER – HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ e MARCUS VINÍCIUS PINHEIRO MENDONÇA.
Instados a se manifestarem, Acionante e Acionada, quanto as solicitações atinentes ao Despacho de ID. n° 443428334, notadamente acerca da nomeação de peritos e comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, as partes apresentaram respostas.
Em Petição de ID. n° 444302319, o Autor informou não se opor a nomeação de perito do Estado da Bahia, requerendo que tal diligência seja procedida através de designação tripla de profissionais que eventualmente atuarão como perito na presente lide.
A Requerida, em Petição de ID. n° 446304238, manifestou-se fundamentando o pleito de concessão da gratuidade da justiça. É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
A presente lide trata acerca de ação de danos morais c/c estético c/c pedido de tutela antecipada, figurando como partes as pessoas anteriormente elencadas.
Quanto ao pleito de concessão da gratuidade da justiça realizado pela Requerida, a Súmula de n° 481 do STJ, dispõe, in verbis: Súmula n. 481 do STJ “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Após análise dos autos não restou eficazmente evidenciada as alegações por esta proferida, notadamente quanto a ausência de comprovação documental nos presentes autos.
Assim, INDEFIRO, o requerimento de concessão da justiça gratuita à parte Acionada.
Concernente a manifestação do Requerente, referente à nomeação de perito atuante no Estado da Bahia, entendo ser diligência razoável e proporcional visando a obtenção concreta do ato a ser realizado, diante das inúmeras recusas presentes nos autos desse processo.
Assim, determino a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a relação de profissionais atuantes na área de Neurologia, com as identificações e contatos pertinentes.
Após, voltem os autos conclusos à fila de decisões.
Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
08/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MENDONÇA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 18:14
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:09
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 12:41
Expedição de intimação.
-
15/11/2023 12:38
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:47
Expedição de decisão.
-
14/09/2023 05:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NETO DE ASSUNCAO em 05/06/2023 23:59.
-
14/09/2023 05:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MENDONÇA em 05/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 11:49
Decorrido prazo de LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:35
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/07/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
02/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 20:11
Outras Decisões
-
31/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 04:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MENDONÇA em 08/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 09:57
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
09/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
-
08/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:48
Expedição de petição.
-
05/07/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:10
Expedição de petição.
-
03/08/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:53
Decorrido prazo de LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ em 26/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 00:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PINHEIRO MENDONÇA em 26/03/2021 23:59.
-
16/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:57
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
12/03/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
03/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2021 10:00
Publicado Despacho em 16/02/2021.
-
15/02/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2021.
-
04/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 13:40
Juntada de informação
-
02/02/2021 12:50
Juntada de informação
-
14/01/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
-
28/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:04
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
03/07/2020 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 08:57
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2019 01:55
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
01/06/2019 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 16:54
Expedição de intimação.
-
24/09/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Documento
-
03/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
27/04/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/12/2015 00:00
Publicação
-
30/11/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/07/2015 00:00
Petição
-
13/05/2015 00:00
Liminar
-
06/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Petição
-
30/03/2015 00:00
Petição
-
30/03/2015 00:00
Petição
-
11/02/2015 00:00
Publicação
-
10/02/2015 00:00
Antecipação de Tutela
-
10/02/2015 00:00
Petição
-
07/01/2015 00:00
Petição
-
21/11/2014 00:00
Petição
-
11/11/2014 00:00
Petição
-
05/11/2014 00:00
Publicação
-
04/11/2014 00:00
Liminar
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
13/10/2014 00:00
Petição
-
13/10/2014 00:00
Petição
-
06/10/2014 00:00
Publicação
-
02/10/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/07/2014 00:00
Petição
-
16/05/2014 00:00
Petição
-
14/05/2014 00:00
Petição
-
08/05/2014 00:00
Petição
-
05/05/2014 00:00
Publicação
-
30/04/2014 00:00
Petição
-
22/04/2014 00:00
Publicação
-
16/04/2014 00:00
Petição
-
15/04/2014 00:00
Petição
-
07/03/2014 00:00
Publicação
-
26/02/2014 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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