TJBA - 8143285-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 20:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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20/07/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:20
Embargos de declaração não acolhidos
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21/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2024 10:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/11/2024 23:59.
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23/11/2024 10:54
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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23/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8143285-28.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Advogado: Murilo Machado Barreto (OAB:BA42375) Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219) Reu: Jose Aparecido De Souza Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8143285-28.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLA PASSOS MELHADO (OAB:BA30616), MURILO MACHADO BARRETO registrado(a) civilmente como MURILO MACHADO BARRETO (OAB:BA42375), LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA36219) REU: JOSE APARECIDO DE SOUZA Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547) SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º) 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
03/10/2024 13:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/07/2024 23:59.
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01/08/2024 19:57
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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01/08/2024 19:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/07/2024 23:59.
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01/08/2024 19:36
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 17/07/2024 23:59.
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23/06/2024 06:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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23/06/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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05/06/2024 23:03
Expedição de carta via ar digital.
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05/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:27
Juntada de decisão
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05/08/2023 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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05/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 21:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/11/2022 23:59.
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27/01/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2022 21:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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23/10/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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20/10/2022 01:58
Mandado devolvido Positivamente
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13/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 07:39
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2022 16:04
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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