TJBA - 8040645-76.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:27
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2941711 / BA (2025/0180649-1) autuado em 22/05/2025
-
29/04/2025 00:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS em 28/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:31
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
03/04/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 10:39
Outras Decisões
-
21/03/2025 14:52
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2025 14:52
Decorrido prazo de ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS - CPF: *43.***.*74-02 (AGRAVADO) em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:06
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
22/01/2025 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:12
Recurso Especial não admitido
-
18/12/2024 10:28
Conclusos #Não preenchido#
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS em 10/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
06/11/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8040645-76.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A) Espólio: Isabel Matos Rocha De Assis Advogado: Vinicius Orleans Calmon De Passos Oliveira (OAB:BA32592-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8040645-76.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível ESPÓLIO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO ESPÓLIO: ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS Advogado(s):VINICIUS ORLEANS CALMON DE PASSOS OLIVEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA.
RECURSO DA REQUERIDA.
SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O TRATAMENTO.
COBERTURA ASSISTENCIAL OBRIGATÓRIA A SER GARANTIDA NOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA PARA "MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS PARA USO DOMICILIAR, ASSIM COMO MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES DE USO DOMICILIAR RELACIONADOS AO TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL E/OU VENOSO".
FÁRMACO INSERIDO NA COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 12, II, D, DA LEI N. 9.656/1998.
INDICAÇÃO MÉDICA PARA A UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Os relatórios médicos encartados aos autos (id 448311470 e 448311474) comprovam que a paciente é portadora de neoplasia (leucemia), informando ainda que a reativação de Citomagalovirus aumenta tempo de internamento e morbidade/mortalidade pós transplante de medula óssea. 2.
Logo, não apenas pela prova documental como também por consequência lógica, o tratamento solicitado, qual seja, medicamento de princípio ativo Letermovir e de nome comercial Privymtra de 240mg, indicado para combater o alto risco de reativação do Citomagalovirus (CMV) em paciente imunossupresso, integra o tratamento antineoplásico. 3.
Convém destacar a RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 465/2021, que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde, estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência para "medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso" (art. 18, x). 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DESPROVER do recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador de Justiça 01 -
10/10/2024 01:01
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 17:23
Prejudicado o recurso
-
07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8040645-76.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A) Agravado: Isabel Matos Rocha De Assis Advogado: Vinicius Orleans Calmon De Passos Oliveira (OAB:BA32592-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040645-76.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO AGRAVADO: ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS Advogado(s):VINICIUS ORLEANS CALMON DE PASSOS OLIVEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA.
RECURSO DA REQUERIDA.
SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O TRATAMENTO.
COBERTURA ASSISTENCIAL OBRIGATÓRIA A SER GARANTIDA NOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA PARA "MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS PARA USO DOMICILIAR, ASSIM COMO MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES DE USO DOMICILIAR RELACIONADOS AO TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL E/OU VENOSO".
FÁRMACO INSERIDO NA COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 12, II, D, DA LEI N. 9.656/1998.
INDICAÇÃO MÉDICA PARA A UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Com efeito, os relatórios médicos encartados aos autos (id 448311470 e 448311474) comprovam que a paciente é portadora de neoplasia (leucemia), informando ainda que a reativação de Citomagalovirus aumenta tempo de internamento e morbidade/mortalidade pós transplante de medula óssea. 2.
Logo, não apenas pela prova documental como também por consequência lógica, o tratamento solicitado, qual seja, medicamento de princípio ativo Letermovir e de nome comercial Privymtra de 240mg, indicado para combater o alto risco de reativação do Citomagalovirus (CMV) em paciente imunossupresso, integra o tratamento antineoplásico. 3.
Convém destacar a RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 465/2021, que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde, estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência para "medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso" (art. 18, x). 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DESPROVER do recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador de Justiça 01 -
11/09/2024 17:32
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
11/09/2024 15:22
Solicitado dia de julgamento
-
05/09/2024 08:06
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ISABEL MATOS ROCHA DE ASSIS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 07:57
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:12
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2024 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8112399-17.2020.8.05.0001
Rodrigo dos Santos Cerqueira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2022 09:35
Processo nº 0513878-53.2019.8.05.0001
Gilson Raimundo Leite Junior
Gilson Silva Leite
Advogado: Herofilo Viana de Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2019 08:30
Processo nº 8112399-17.2020.8.05.0001
Banco Bradescard S.A.
Rodrigo dos Santos Cerqueira
Advogado: Suzane Figueredo Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2020 02:21
Processo nº 8002657-63.2024.8.05.0277
Osvaldo Ventura da Silva Neris
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Thiara Meira Guerreiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 11:17
Processo nº 8012791-61.2024.8.05.0274
Luiz Amaro de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Monica de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 08:52