TJBA - 8000418-41.2022.8.05.0153
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Livramento de Nossa Senhora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/03/2025 19:12
Juntada de Petição de 8000418_41.2022.8.05.0153_CONTRARRAZÕES DE APELA
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26/03/2025 01:50
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
17/03/2025 09:10
Expedição de intimação.
-
16/03/2025 08:22
Decorrido prazo de GINAGILA MILLY PINHEIRO FERNANDES em 12/03/2025 23:59.
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16/03/2025 08:22
Decorrido prazo de LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LAUREANO BRITO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:59
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:51
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 12:15
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
10/03/2025 09:52
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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08/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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06/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/02/2025 10:09
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 05:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 05:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 16:02
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
21/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:39
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/02/2025 08:57
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 00:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/02/2025 00:00
Mandado devolvido Positivamente
-
12/02/2025 10:37
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 10:37
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2025 11:11
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
31/01/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
30/01/2025 13:41
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
29/01/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
28/01/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
28/01/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
26/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
23/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
18/01/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
18/01/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
16/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
16/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
19/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
18/12/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
17/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
17/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
17/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
14/12/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
13/12/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
13/12/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
13/12/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 11:18
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
25/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:07
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/11/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/11/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/11/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/11/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:05
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/11/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/11/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/11/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 20:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/11/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 20:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 22:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 22:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/11/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
14/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LAUREANO BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LAUREANO BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 30/09/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:00
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
11/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000418-41.2022.8.05.0153 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Caio Vinicius Cruz Moraes Advogado: Maria Luiza Laureano Brito (OAB:BA23082) Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099) Advogado: Lilian Teles Rodrigues De Souza (OAB:SP236088) Testemunha: Maria Das Gracas Carvalho Ribeiro Testemunha: Higor Yan Paixão Bezerra Advogado: Atila De Almeida Oliveira (OAB:BA28119) Testemunha: Douglas Jose Romeu Santos De Amorim Terceiro Interessado: Anabella Bonfim Dourado Terceiro Interessado: Ailton Aguiar Freitas Terceiro Interessado: Kennedy Aparecido Caires Trindade Terceiro Interessado: Diana Silva Bonfim Terceiro Interessado: Ricardo Luis Silva Matias Terceiro Interessado: Donizete Aparecido Dos Santos Trindade Terceiro Interessado: Elmar Luis Spínola Terceiro Interessado: Robson Pessoa Silva Terceiro Interessado: Claudinéia Silva Borges Terceiro Interessado: Joilson Pereira Sampaio Terceiro Interessado: Tisse Tanajura Tupinambá Terceiro Interessado: Greice Kelly C.
Queiroz Silva Terceiro Interessado: Kassius Clay Aguiar Terceiro Interessado: Maria Elisabete Dos Santos Gil Terceiro Interessado: Paulo Jeovânio Rêgo Vieira Terceiro Interessado: Walter Aguiar Dos Santos Júnior Terceiro Interessado: Klécio Carlos De Jesus Silva Terceiro Interessado: Cintia Da Silva Leite Terceiro Interessado: Joabe Marinho Riqueza Terceiro Interessado: Aene Lopes Caires Abade Terceiro Interessado: Pedro Aldo Santos Souza Terceiro Interessado: Maria Mônica De Souza Melo Terceiro Interessado: Maíra Aparecida Ramos Cambuí Terceiro Interessado: Jailton Bonfim Terceiro Interessado: Zilteman Vanderlei Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) n. 8000418-41.2022.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CUSTODIO LACERDA BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CUSTODIO LACERDA BRITO, MARIA LUIZA LAUREANO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUIZA LAUREANO BRITO, LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de pedido de liberdade provisória com fulcro no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, formulado pela defesa constituída de CAIO VINICIUS CRUZ MORAES, nos autos da ação penal em epígrafe, que apura a suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, do Código Penal.
A defesa técnica, em suas razões, suscita a dependência química crônica do acusado, remontando ao ano de 2011, com uso contumaz de substâncias psicoativas como cocaína, crack e maconha.
Argumenta que a segregação cautelar tem exacerbado seu quadro clínico, ocasionando episódios de alteração da consciência e outros distúrbios psicofisiológicos.
Postula, destarte, a concessão da liberdade provisória para que o acusado possa ser submetido a tratamento especializado extramuros.
O Ministério Público, em parecer fundamentado, manifesta-se pelo indeferimento da pretensão defensiva. É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, impende salientar que a liberdade é a regra no ordenamento jurídico pátrio, consubstanciando-se a prisão em medida de exceção, conforme se depreende do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal.
Não obstante, a própria Carta Magna prevê hipóteses em que a segregação cautelar se faz necessária, desde que devidamente fundamentada em elementos concretos (art. 93, IX, CF/88).
No caso, após acurada análise dos autos e das alegações apresentadas, concluo pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória.
Isso porque, a dependência química, ainda que comprovada por laudo técnico, não constitui, isoladamente, circunstância apta a ensejar a revogação da prisão preventiva, mormente quando se trata de delito de especial gravidade, como o homicídio qualificado.
Além disso, a manutenção da custódia cautelar encontra respaldo na necessidade de acautelamento da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, considerando a natureza hedionda do delito imputado ao acusado (art. 1º, I, da Lei nº 8.072/90) e sua particular gravidade in concreto.
Ademais, o réu encontrava-se foragido.
Assim, o tratamento para dependência química pode e deve ser disponibilizado intramuros, não havendo nos autos elementos que indiquem a impossibilidade de sua realização no âmbito do sistema penitenciário.
Ademais, o art. 14 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) assegura a assistência à saúde do preso, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Dessa forma, a medida postulada não se coaduna com o princípio da proporcionalidade em sua tríplice vertente (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), porquanto existem meios menos gravosos de assegurar o tratamento do acusado sem comprometer a efetividade da persecução penal e a segurança social.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa.
Mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada por seus próprios fundamentos, sem prejuízo de ulterior reexame, caso sobrevenham fatos novos que justifiquem a sua revogação (art. 316, CPP).
Determino que a Secretaria oficie à direção do estabelecimento prisional onde o acusado se encontra recolhido, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do tratamento de saúde que vem sendo disponibilizado ao custodiado, especialmente no que tange à sua condição de dependente químico.
Livramento de Nossa Senhora, data do sistema.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito -
08/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:47
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 10:41
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
08/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 19:09
Juntada de Petição de parecer_INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA
-
03/10/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:30
Decorrido prazo de ATILA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 21:37
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
19/09/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
18/09/2024 13:00
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2024 07:55
Decorrido prazo de ATILA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
03/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:06
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 17:37
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
01/09/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/08/2024 10:05
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 23:40
Juntada de Petição de parecer_INDEFERIMENTO DE DISPENSA DE TESTEMUNHA
-
19/08/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/08/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/08/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/08/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/08/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/08/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/08/2024 18:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
02/08/2024 08:56
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:28
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 13:40
Decorrido prazo de LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
05/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
05/06/2024 04:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
05/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LAUREANO BRITO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de CUSTODIO LACERDA BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LAUREANO BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:36
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/05/2024 17:18
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
26/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
27/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
11/07/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 17:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/04/2022 13:12
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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