TJBA - 0302063-36.2013.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:09
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:42
Expedição de intimação.
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10/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:38
Expedição de sentença.
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14/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 09:56
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 21:52
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T. em 29/10/2024 23:59.
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11/02/2025 10:04
Expedição de sentença.
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10/02/2025 16:45
Expedição de decisão.
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10/02/2025 16:45
Homologado o pedido
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10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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08/02/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 0302063-36.2013.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Norman Correia Nascimento Advogado: Robson Da Silva Santos (OAB:BA25054) Terceiro Interessado: O Ministério Público Da Bahia Requerido: Superintendencia De Transito E Transporte Publico-s.t.t.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0302063-36.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: NORMAN CORREIA NASCIMENTO Advogado(s): ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054) REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO-S.T.T.
Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a Autarquia Municipal de Trânsito, devidamente intimada para impugnação ao pedido de Cumprimento de Sentença articulado pelo exequente qualificado nos autos, o ente público limitou-se a apresentar Embargos à Execução de natureza genérica, sem qualquer impugnação aos cálculos e valores articulados pelo exequente nos autos, bem como com relação aos índices utilizados para correção dos valores em desfavor da Fazenda Pública.
Em decorrência, NOMEIO a Contabilista MARCIA CRISTINA JESUS FREITAS, CRC BA-023517/O-4, CPF *28.***.*44-20, CNPC: 5534 domiciliada nesta cidade de Camaçari, no endereço profissional, Rua Acácia Vermelha, n. 01, Loja 02, Gleba E, CEP, 42804-560, para realização de Conferência Contábil referente aos cálculos e valores apresentados pelo exequente NORMAN CORREIA NASCIMENTO, em desfavor da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - STT.
Intime-se os procuradores do exequente nos autos para a realização do depósito judicial no valor de dois mil reais para a realização da diligência determinada.
Após, NOTIFIQUE-SE, DE ORDEM, a Contabilista nomeada nos autos para cumprimento da diligência determinada, no prazo máximo de trinta dias.
Intime-se o representante legal da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - STT para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 26 de setembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
29/09/2024 15:02
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:29
Expedição de decisão.
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26/09/2024 10:19
Expedição de despacho.
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26/09/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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07/08/2024 21:07
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:34
Expedição de despacho.
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29/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
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15/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:40
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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07/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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24/10/2023 10:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/10/2023 11:42
Expedição de intimação.
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20/10/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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06/10/2021 17:14
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2021 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2021.
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17/02/2021 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/02/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/12/2020 00:00
Petição
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09/12/2020 00:00
Petição
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19/08/2016 00:00
Publicação
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09/06/2016 00:00
Petição
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17/05/2016 00:00
Procedência em Parte
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04/08/2015 00:00
Petição
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12/06/2015 00:00
Publicação
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08/06/2015 00:00
Mero expediente
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23/04/2015 00:00
Petição
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09/08/2014 00:00
Publicação
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05/08/2014 00:00
Mero expediente
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23/04/2014 00:00
Petição
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23/04/2014 00:00
Petição
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03/02/2014 00:00
Publicação
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29/01/2014 00:00
Mero expediente
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21/01/2014 00:00
Documento
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16/01/2014 00:00
Publicação
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13/01/2014 00:00
Mero expediente
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01/10/2013 00:00
Mandado
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20/09/2013 00:00
Petição
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13/05/2013 00:00
Publicação
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06/05/2013 00:00
Liminar
-
22/03/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2013
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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