TJBA - 8019054-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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15/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:36
Expedição de ato ordinatório.
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06/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8019054-31.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Lucia De Alcantara Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8019054-31.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIA LUCIA DE ALCANTARA Advogado(s): APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A) DESPACHO Considerando que os embargos de declaração de Id. 66932497 foram opostos em 06 de agosto de 2024 como petição nos autos do próprio recurso principal, determino a intimação da parte Embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, renovar o protocolo do recurso dentro destes autos principais, como petição intermediária “RECURSO INTERNO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, a teor do disposto no art. 1º, I e § 2º do Decreto Judiciário n.º 700/2024, sob pena de não conhecimento dos Aclaratórios.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
24/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 10:35
Expedição de petição.
-
21/07/2023 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 15:47
Expedição de petição.
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07/05/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2023 23:59.
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12/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALCANTARA em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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10/01/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 16:11
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2022 09:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59.
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15/05/2022 16:39
Publicado Sentença em 11/05/2022.
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15/05/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 10:56
Expedição de sentença.
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10/05/2022 08:43
Declarada decadência ou prescrição
-
07/04/2022 12:38
Conclusos para despacho
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29/10/2021 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 07:36
Publicado Despacho em 23/08/2021.
-
25/08/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:40
Expedição de despacho.
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20/08/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 21:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALCANTARA em 17/06/2020 23:59:59.
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12/07/2020 11:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALCANTARA em 27/02/2020 23:59:59.
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28/06/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 08:27
Publicado Despacho em 02/06/2020.
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01/06/2020 08:47
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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01/06/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 08:43
Expedição de despacho via Sistema.
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31/05/2020 14:00
Determinada Requisição de Informações
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11/05/2020 14:52
Conclusos para despacho
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30/01/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 16:48
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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28/01/2020 16:48
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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28/01/2020 16:19
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2019 16:28
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2019 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 10:10
Audiência conciliação realizada para 27/11/2019 10:00.
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27/11/2019 08:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 10:23
Expedição de decisão.
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30/10/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 15:21
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2019 13:34
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 10:00.
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26/06/2019 22:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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