TJBA - 0300156-14.2012.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0300156-14.2012.8.05.0022 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Barreiras Requerente: Idalmi Tigre De Oliveira Advogado: Maria Aparecida Da Silva Piau (OAB:BA19633) Advogado: Marcos Catelan (OAB:BA19758) Advogado: Elisiomar Batista Gomes (OAB:BA27012) Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) n. 0300156-14.2012.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: IDALMI TIGRE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA APARECIDA DA SILVA PIAU, MARCOS CATELAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS CATELAN, ELISIOMAR BATISTA GOMES, EDMA MONICA DA SILVA PIAU SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alvará ajuizada por IDALMI TIGRE DE OLIVEIRA.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Ato ordinatório, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.400222450), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Frisa-se que esse Juízo, por cautela, determinou a intimação da parte autora,pessoalmente, através de Mandado (ID. 405045205), o que, per si, denota a desídia do postulante.
Ora, o descaso que vem agindo a parte autora é clarividente, indo contrariamente aos esforços do Poder Judiciário no impulso e solução de contendas, que, com o passar do tempo, depreende mais esforços frente a demanda aforada.
Desta feita, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, mais uma vez, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Registra-se que não houve nenhuma manifestação posterior ao Ato de ID.400222450, o que convalida a falta de interesse processual do postulante.
Diante do exposto, em razão do total descaso do peticionante, como dito, bem como a falta de impulso e interesse processual, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V6 -
07/10/2022 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
-
07/10/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
23/09/2020 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
23/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/08/2020 00:00
Publicação
-
11/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 00:00
Incompetência
-
20/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2020 00:00
Petição
-
14/03/2020 00:00
Publicação
-
13/03/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
13/03/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 00:00
Liminar
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 00:00
Liminar
-
08/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2016 00:00
Recebimento
-
07/05/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/04/2015 00:00
Recebimento
-
07/04/2015 00:00
Recebimento
-
07/04/2015 00:00
Mandado
-
18/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
04/06/2014 00:00
Recebimento
-
18/04/2013 00:00
Recebimento
-
18/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
12/03/2013 00:00
Publicação
-
08/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2013 00:00
Mero expediente
-
21/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2012 00:00
Remessa
-
20/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006559-66.2021.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Laura Maria da Silva
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2021 18:55
Processo nº 8003739-69.2021.8.05.0137
Vilasio Jacobina Vieira Santos Junior
Laspro Consultores LTDA
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2021 17:58
Processo nº 8085134-35.2023.8.05.0001
Banco Pan S.A
Arivaldo de Andrade Moreira
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2023 23:19
Processo nº 8001549-77.2023.8.05.0230
Maria Fonseca de Jesus
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2023 21:47
Processo nº 0582879-33.2016.8.05.0001
Jose Mendes de Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 08:35