TJBA - 8003938-41.2022.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 12:38
Baixa Definitiva
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01/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ SENTENÇA 8003938-41.2022.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Apelante: Valdelicia Oliveira Silva Barbosa Advogado: Carlos Eduardo Rocha Arruda (OAB:BA62435) Apelado: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8003938-41.2022.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: VALDELICIA OLIVEIRA SILVA BARBOSA APELADO: BANCO C6 S.A.
S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Procedam-se s comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em que as partes celebraram acordo para compor a lide. É o breve relatório.
Decido.
Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime.
Ademais, não verifico quaisquer vícios ou nulidades que possam inquinar a avença entabulada.
Ante o exposto e o que mais dos autos conta, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em não sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz.
Arquive-se com as devidas baixas.
Irecê-BA, 6 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
07/10/2024 11:44
Homologada a Transação
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03/10/2024 23:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROCHA ARRUDA em 30/08/2024 23:59.
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03/10/2024 23:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
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03/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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22/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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08/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/01/2024 07:38
Juntada de Certidão
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22/01/2024 07:37
Juntada de Certidão
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31/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 08:37
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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26/12/2023 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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15/12/2023 12:24
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 12:23
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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15/12/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 10:03
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 13/12/2023 08:20 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ.
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13/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 21:34
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 13/12/2023 08:20 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ.
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04/12/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
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17/08/2023 03:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROCHA ARRUDA em 31/05/2023 23:59.
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16/08/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 19:29
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:44
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
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14/02/2023 21:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ROCHA ARRUDA em 18/11/2022 23:59.
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26/12/2022 01:57
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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26/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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21/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
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19/10/2022 13:52
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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