TJBA - 8000378-50.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:01
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 29/11/2024 23:59.
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24/02/2025 09:48
Baixa Definitiva
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24/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:27
Juntada de Alvará
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06/02/2025 12:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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22/12/2024 18:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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22/12/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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17/12/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/12/2024 10:38
Expedição de intimação.
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10/12/2024 10:37
Expedição de intimação.
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10/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:33
Expedição de intimação.
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24/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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24/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:54
Expedição de intimação.
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01/11/2024 13:27
Expedição de intimação.
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01/11/2024 13:27
Juntada de Ofício
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01/11/2024 08:45
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000378-50.2017.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Raimundo Rodrigues Filho Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000378-50.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO Advogado(s): MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:BA18184) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SENTO-SE Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em face do MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, todos já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Cálculos apresentados, o MUNICÍPIO DE SENTO SÉ restou devidamente citado, ofereceu impugnação.
A parte exequente acatou os cálculos apresentados pelo MUNICÍPIO DE SENTO SÉ. É o relatório.
Decido.
A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No presente caso, ocorreu a concordância com os cálculos apresentados no ID 384473863.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID n° 384473863.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
04/10/2024 08:35
Expedição de intimação.
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04/10/2024 08:35
Expedição de Ofício.
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14/09/2024 11:14
Expedição de intimação.
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14/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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03/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:48
Expedição de intimação.
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05/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/08/2024 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 23/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 19:13
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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09/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 07:15
Expedição de intimação.
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23/02/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 14:14
Homologado o pedido
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23/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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31/01/2024 20:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 08:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 21:36
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 11:48
Expedição de despacho.
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24/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
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27/05/2023 06:53
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 25/01/2023 23:59.
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07/05/2023 06:27
Decorrido prazo de FABIANO SERGIO ALVES DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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02/05/2023 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 19:03
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/01/2023 01:47
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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03/01/2023 20:52
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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03/01/2023 20:21
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:18
Recebidos os autos
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31/10/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 17/08/2021 23:59.
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28/10/2021 12:41
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 09/08/2021 23:59.
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30/09/2021 09:48
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2021 08:59
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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05/09/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 17:45
Expedição de intimação.
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25/08/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
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16/08/2021 12:07
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2021 06:11
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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28/07/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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14/07/2021 21:17
Expedição de intimação.
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14/07/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2020 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2019 11:14
Conclusos para despacho
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07/06/2019 11:12
Juntada de Certidão
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26/02/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2018 11:45
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2018 17:08
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2018 17:08
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2017 09:21
Juntada de Termo de audiência
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14/11/2017 01:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENTO-SE em 13/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2017 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2017.
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02/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2017 08:47
Expedição de citação.
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31/10/2017 08:38
Audiência conciliação designada para 01/12/2017 10:15.
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19/10/2017 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 15:12
Conclusos para despacho
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02/10/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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