TJBA - 8028870-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:01
Baixa Definitiva
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08/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8028870-03.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Adriele Barbosa Santos De Melo Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Apelado: Real Card Assessoria De Credito Eireli - Me Advogado: Pedro Henrique De Sousa (OAB:GO33404) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8028870-03.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO Réu: REAL CARD ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 05 (cinco) dias o que entenderem de direito.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA Escrivã -
07/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2024 17:20
Decorrido prazo de ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 14:28
Juntada de Petição de contra-razões
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14/12/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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14/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 12:50
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 21:34
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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17/11/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 20:44
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:11
Decorrido prazo de ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 20:19
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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29/08/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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24/08/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 21:32
Decorrido prazo de REAL CARD ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 21:22
Decorrido prazo de ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 16:17
Decorrido prazo de REAL CARD ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 16:15
Decorrido prazo de ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 13:24
Decorrido prazo de REAL CARD ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 13:24
Decorrido prazo de ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 13:00
Decorrido prazo de REAL CARD ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 12:50
Decorrido prazo de ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO em 30/05/2023 23:59.
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30/07/2023 04:27
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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30/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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02/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 18:33
Decorrido prazo de ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO em 14/06/2021 23:59.
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24/05/2021 06:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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24/05/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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20/05/2021 17:49
Expedição de carta via ar digital.
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18/05/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 08:55
Conclusos para despacho
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06/05/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:33
Decorrido prazo de REAL CARD ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME em 22/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:31
Decorrido prazo de ADRIELE BARBOSA SANTOS DE MELO em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 02:16
Publicado Decisão em 23/03/2020.
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20/03/2020 13:32
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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20/03/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2020 00:48
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 08:00.
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18/03/2020 14:07
Conclusos para despacho
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18/03/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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