TJBA - 8001072-98.2021.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 8001072-98.2021.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Ronaldo Vieira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001072-98.2021.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RONALDO VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Iniciada a ação, as partes celebraram acordo para finalizar a demanda, pugnando pela homologação do acordo do ID 425094800 e pela extinção do processo.
Relatados.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que o acordo assevera-se regular e lícito.
Em face do exposto, homologo a transação celebrada pelas partes, nos termos propostos na minuta juntada aos autos no ID 425094800, julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios como pactuado, dispensando-se o recolhimento das custas processuais remanescentes, se houver, em razão do disposto no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Promova-se o desbloqueio dos valores atingidos nas contas do executado pelo Sisbajud, conforme requerido pelo exequente no ID 425457079.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
08/10/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:56
Expedição de sentença.
-
08/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:38
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:44
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
08/05/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:57
Expedição de sentença.
-
08/04/2024 23:22
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2024 23:22
Homologada a Transação
-
28/01/2024 18:50
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:43
Expedição de ato ordinatório.
-
30/11/2023 10:42
Expedição de decisão.
-
30/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 01:29
Expedição de decisão.
-
27/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
05/07/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2022 01:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 10:18
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
27/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
16/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 03:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
-
01/10/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
24/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 20:16
Mandado devolvido Positivamente
-
16/05/2021 14:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 11:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
23/04/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8048823-14.2024.8.05.0000
Sergipe e Alagoas Distribuidora de Cosme...
L'Aromatic Industria e Comercio LTDA - E...
Advogado: Antonio Augusto Andrade Albuquerque
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 18:44
Processo nº 8059138-04.2024.8.05.0000
Gleisiane Conceicao dos Santos
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Advogado: Roberta Miranda Torres
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 14:50
Processo nº 8013742-35.2021.8.05.0250
Lindinalva Macedo Costa
Telefonica Data S.A.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2021 16:06
Processo nº 8059186-94.2023.8.05.0000
Laila Boulos
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Naum Evangelista Leite
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 21:28
Processo nº 8005405-26.2024.8.05.0000
Paulo Luiz dos Santos
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2024 16:10