TJBA - 8004777-53.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 22:17
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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02/01/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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28/12/2023 22:21
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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28/12/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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22/11/2023 08:31
Juntada de informação
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004777-53.2023.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Reu: Anderson Do Nascimento De Jesus Advogado: Hellen Da Silva Barbosa (OAB:BA72443) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004777-53.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: ANDERSON DO NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s): HELLEN DA SILVA BARBOSA (OAB:BA72443) DECISÃO Defiro a gratuidade de Justiça ao Réu.
Fixei prazo de 48 (quarenta e oito) horas para entrega do veículo ao Réu (pág. 43).
O Autor informa que o Réu não quis receber o veículo, pois, este estaria com a bateria descarregada por conta do tempo parado no estacionamento, além do alarme não estar funcionando (pág. 46).
Portanto, assino ao Autor o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para providenciar a entrega do veículo ao Réu, em total funcionamento, contados da intimação desta decisão (por via DJE), sob pena de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais), cuja entrega deverá ser feita no estacionamento do Fórum local, incumbindo ao preposto do Réu indicar ao Autor dia e hora da efetiva entrega.
Advirto ao Réu para que se abstenha de eximir-se do recebimento do veículo, tendo em vista qye este magistrado não costuma viabilizar enriquecimento ilícito através de astreintes.
Proceda-se à baixa na restrição inscrita no RENAJUD.
Ilhéus (BA), 31 de outubro de 2023.
CLEBER RORIZ FERREIRA Juiz de Direito -
10/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 08:28
Juntada de informação
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09/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 19:53
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 13:31
Outras Decisões
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11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 14:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/09/2023 23:59.
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08/10/2023 08:46
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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08/10/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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20/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
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19/09/2023 22:53
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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16/09/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:14
Expedição de despacho.
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11/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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04/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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15/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:22
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 07:44
Expedição de citação.
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05/06/2023 07:41
Juntada de informação
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05/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 17:12
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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