TJBA - 8001523-12.2022.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/11/2024 09:03
Expedição de ato ordinatório.
-
26/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 11:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBICUI em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:25
Decorrido prazo de SARA AGUIAR BARBOSA *34.***.*91-88 em 07/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:59
Decorrido prazo de SARA AGUIAR BARBOSA *34.***.*91-88 em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de SARA AGUIAR BARBOSA *34.***.*91-88 em 06/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 08:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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07/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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26/12/2023 05:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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26/12/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI DECISÃO 8001523-12.2022.8.05.0102 Execução Fiscal Jurisdição: Iguai Exequente: Municipio De Ibicui Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Sara Aguiar Barbosa *34.***.*91-88 Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001523-12.2022.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBICUI Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) EXECUTADO: SARA AGUIAR BARBOSA *34.***.*91-88 Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
IGUAI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
10/11/2023 10:32
Arquivado Provisoramente
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10/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 20:22
Comunicação eletrônica
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09/11/2023 20:22
Comunicação eletrônica
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09/11/2023 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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03/11/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/10/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 08:39
Expedição de citação.
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16/12/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:35
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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