TJBA - 8000954-96.2023.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:32
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:01
Expedição de despacho.
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06/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:00
Expedição de despacho.
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06/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 23:04
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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05/05/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 10:31
Expedição de despacho.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8000954-96.2023.8.05.0127 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itapicuru Parte Autora: Jose Santos Cruz Advogado: Anderson Correia Dos Santos (OAB:SE6503) Reu: Sergio Gama Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8000954-96.2023.8.05.0127 Órgão Julgador: COMARCA DE ITAPICURU PARTE AUTORA: JOSE SANTOS CRUZ Advogado do(a) PARTE AUTORA: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS - SE6503 REU: SERGIO GAMA DA SILVA DESPACHO Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça requerida na inicial.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não satisfez plenamente as exigências do art. 561 do CPC.
Dessa forma, designe a secretaria data e horário para realização da audiência de justificação prévia de acordo com a pauta disponibilizada, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas pela parte autora, que deverão comparecer independente de intimação prévia deste Juízo, devendo o advogado atender ao quanto previsto no artigo 455 do CPC.
Nos termos do art. 562 do CPC, cite-se a parte ré para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
O prazo para contestar, de 15 dias (art. 564), contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único).
Intime-se a parte autora e seu advogado.
Serve o presente despacho como mandado de citação e intimação.
Itapicuru/BA, 30 de outubro de 2023 ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
09/11/2023 18:37
Expedição de despacho.
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09/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:37
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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