TJBA - 8001769-64.2021.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:43
Expedição de intimação.
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27/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 09:10
Decorrido prazo de JOILSON DE SOUZA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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12/03/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 18:26
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 22/01/2024 23:59.
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06/02/2024 18:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 22/01/2024 23:59.
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06/02/2024 18:26
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 23:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/01/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 16:23
Expedição de intimação.
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26/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/12/2023 07:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 04:52
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 03:55
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 21:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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15/12/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 21:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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15/12/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 21:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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15/12/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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05/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 11:02
Expedição de despacho.
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01/12/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:57
Desentranhado o documento
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01/12/2023 10:57
Desentranhado o documento
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01/12/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8001769-64.2021.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Joilson De Souza Cruz Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8001769-64.2021.8.05.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: JOILSON DE SOUZA CRUZ Advogado(s) do reclamante: VITOR DE AZEVEDO CARDOSO, PEDRO BARRETO PAES LOMES, CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO RÉU(S): BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: IANNA CARLA CAMARA GOMES, CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO D E S P A C H O Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, de modo que deve o cartório promover a evolução processual no sistema PJE, para que conste a fase atual de acordo com o tipo de cumprimento de sentença (Cível, Alimentos, Fazenda Pública, etc), atentando-se para que nas conclusões vindouras sempre seja promovida a evolução da classe/assunto do processo.
Compulsando os autos, especialmente os comprovantes de transferência eletrônica de ID 379840757 e 379840719, verifica-se que as citadas transferências não dizem respeito ao presente cumprimento de sentença .
Dessa forma, indefiro o pedido de levantamento de alvará e determino que sejam desentranhados os referidos documentos eis que estranhos ao presente processo.
Haja vista não haver pedido expresso de cumprimento de sentença por parte da exequente, determino a intimação da parte autora para se manifestar em sede de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52 da Lei. 9.099/95 c/c arts. 523 e ss do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Juntada petição de cumprimento de sentença pela exequente, intime-se a parte executada para o devido cumprimento, no prazo de 10 dias.
Itapicuru, 3 de novembro de 2023.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
09/11/2023 18:38
Expedição de despacho.
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09/11/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:05
Processo Desarquivado
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27/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 06/02/2023 23:59.
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25/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/04/2023 14:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/03/2023 02:04
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
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23/03/2023 02:04
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 06/02/2023 23:59.
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21/03/2023 19:46
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 06/02/2023 23:59.
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17/03/2023 10:38
Baixa Definitiva
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17/03/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 22:38
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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25/02/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 03:31
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:31
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:30
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 03/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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03/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2022 13:19
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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06/02/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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06/02/2022 08:57
Publicado Citação em 01/02/2022.
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06/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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31/01/2022 10:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/03/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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31/01/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
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15/12/2021 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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