TJBA - 0003300-72.2007.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 12:06
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/09/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:33
Decorrido prazo de IRECE PECAS & PNEUS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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14/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:50
Expedição de sentença.
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08/07/2024 14:48
Expedição de sentença.
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26/03/2024 15:06
Expedição de petição.
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26/03/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 0003300-72.2007.8.05.0110 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Irecê Requerente: Irece Pecas & Pneus Ltda Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774) Advogado: Saulo Alves Matos (OAB:BA26183) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0003300-72.2007.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: IRECE PECAS & PNEUS LTDA Nome: IRECE PECAS & PNEUS LTDA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução fiscal em fase de cumprimento de sentença.
Desse modo, altere-se a classe processual fazendo constar no sistema a fase em que ele atualmente se encontra.
Na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se a ora executada IRECÊ PEÇAS & PNEUS LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Irecê, 09 de março de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
09/11/2023 23:53
Expedição de petição.
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09/11/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
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07/07/2023 20:15
Decorrido prazo de IRECE PECAS & PNEUS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:10
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:00
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
-
09/03/2023 13:54
Expedição de sentença.
-
09/03/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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17/08/2022 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de IRECE PECAS & PNEUS LTDA em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:30
Publicado Sentença em 21/06/2022.
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24/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
19/06/2022 19:34
Expedição de sentença.
-
19/06/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2022 11:51
Conclusos para decisão
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26/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
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01/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 04:25
Decorrido prazo de IRECE PECAS & PNEUS LTDA em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
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27/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 09:03
Juntada de Certidão
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25/01/2022 08:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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30/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:36
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:03
Juntada de Certidão
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11/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 10:09
Conclusos para decisão
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06/07/2019 08:27
Devolvidos os autos
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28/06/2019 13:49
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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03/05/2019 09:09
REMESSA
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10/10/2017 14:00
CONCLUSÃO
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10/10/2017 13:10
PETIÇÃO
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10/10/2017 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/10/2017 12:59
RECEBIMENTO
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28/09/2017 11:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/06/2017 16:16
MERO EXPEDIENTE
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20/05/2016 14:53
RECEBIMENTO
-
13/11/2015 13:12
CONCLUSÃO
-
13/11/2015 11:00
PETIÇÃO
-
13/11/2015 10:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/09/2014 17:52
RECEBIMENTO
-
02/09/2014 17:48
MERO EXPEDIENTE
-
31/07/2014 15:45
CONCLUSÃO
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05/11/2012 13:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/11/2012 12:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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31/10/2012 08:33
RECEBIMENTO
-
31/10/2012 08:20
MERO EXPEDIENTE
-
07/04/2010 13:16
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2007
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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