TJBA - 8018133-41.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:34
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 30/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:09
Juntada de Petição de MS 8018133_41.2020.8.05.0000_Ciência. Despacho.
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29/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:52
Conclusos #Não preenchido#
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29/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:49
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:34
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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30/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8018133-41.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Igor Pereira Rocha Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Impetrado: Comandante Do Corpo De Bombeiros Militar Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8018133-41.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: IGOR PEREIRA ROCHA Advogado(s): UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s):RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR.
SOBRESTAMENTO DETERMINADO EM IRDR.
INCIDENTE JULGADO, COM O CONSEQUENTE RETORNO DOS FEITOS AO SEU CURSO NORMAL.
DECADÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM OS DEMAIS PARTICIPANTES DO CERTAME.
REJEIÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTENDO DISCUSSÃO AFETA AO IRDR N.º 8034581-89.2020.8.05.0000 (TEMA 14).
TESES VINCULANTES FIRMADAS NO INCIDENTE E DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO CASO CONCRETO.
ANULAÇÃO DAS INQUIRIÇÕES 51 E 63.
INVIABILIDADE.
ANULAÇÃO DA QUESTÃO 75 DA PROVA OBJETIVA.
NECESSIDADE.
SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1.
Afasta-se a pretensão do Ente Estatal, de sobrestar o Feito em razão de ordem proferida no IRDR n.º 8034581-89.2020.8.05.0000, pois o Incidente teve o seu mérito resolvido, com trânsito em julgado desde 08/08/2023 e posterior ordem para retorno dos feitos suspensos ao seu curso normal. 2.
Afasta-se também a tese de decadência do direito de requerer mandado de segurança, pois a impetração ocorreu dentro do prazo de 120 dias contados da divulgação do resultado definitivo da prova objetiva, ocorrido em 19/05/2020. 3.
Rejeita-se a prefacial de falta de interesse processual, por se confundir com o próprio mérito da Demanda, desde quando o deslinde da Demanda necessita de um estudo completo dos questionamentos trazidos, para constatação sobre a ocorrência ou não de formulação de questões sem compatibilidade com o instrumento convocatório. 4.
Afasta-se a questão sobre a necessidade chamar ao Feito os demais participantes do concurso, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a formação do litisconsórcio passivo necessário é dispensável, uma vez que não há preterição de candidato aprovado em concurso público se a nomeação de outros candidatos, classificados em posição inferior, se deu por força de decisão judicial. 5.
Adentrando ao mérito, são aplicáveis ao caso em apreço as teses vinculantes firmadas no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8034581-89.2020.8.05.0000 (Tema 14), sendo elas no sentido de rejeitar o pedido de anulação das questões 51 e 63, e de acolher o pedido de anulação da questão 75 da prova objetiva do concurso regido pelo Edital SAEB 02/2019. 6.
Segurança concedida parcialmente, confirmando os termos da medida antecipatória da tutela, para determinar de forma definitiva que as Autoridades Impetradas atribuam ao Impetrante a pontuação relativa à questão 75 da prova objetiva, procedendo em seguida o recálculo da sua nota e atribuindo-lhe uma nova classificação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público, à unanimidade de votos, em CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, e o fazem de acordo com o voto do Relator.
PRESIDENTE Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA -
28/09/2024 08:02
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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17/09/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 16:58
Concedida em parte a Segurança a IGOR PEREIRA ROCHA - CPF: *60.***.*31-07 (IMPETRANTE).
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17/09/2024 15:17
Concedida em parte a Segurança a IGOR PEREIRA ROCHA - CPF: *60.***.*31-07 (IMPETRANTE).
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16/09/2024 11:38
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:29
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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14/08/2024 17:14
Solicitado dia de julgamento
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13/08/2024 12:33
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2023 18:02
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:18
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 00:41
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 09:47
Juntada de Petição de mandado
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13/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 17:59
Juntada de Petição de mandado
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05/09/2023 00:47
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:47
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:47
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:47
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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19/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:39
Conhecido o recurso de IGOR PEREIRA ROCHA - CPF: *60.***.*31-07 (IMPETRANTE) e provido
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16/08/2023 10:14
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
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28/07/2021 00:41
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:41
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 00:07
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 06/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:07
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 06/07/2021 23:59.
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10/06/2021 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 08:12
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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09/06/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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07/06/2021 19:45
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2021 21:12
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 22/02/2021 23:59.
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10/03/2021 21:12
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 22/02/2021 23:59.
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10/03/2021 21:12
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 22/02/2021 23:59.
-
10/03/2021 21:12
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 22/02/2021 23:59.
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12/02/2021 00:02
Publicado Despacho em 11/02/2021.
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09/02/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2020 00:30
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:30
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:30
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:20
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:14
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:39
Decorrido prazo de COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:39
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:39
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:39
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA ROCHA em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 12:39
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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14/07/2020 01:17
Publicado Decisão em 13/07/2020.
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10/07/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:10
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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10/07/2020 13:49
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 02:23
Publicado Despacho em 06/07/2020.
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03/07/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 08:15
Conclusos #Não preenchido#
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03/07/2020 08:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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03/07/2020 08:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 07:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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