TJBA - 8000848-83.2016.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:15
Incluído em pauta para 28/07/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/07/2025 21:12
Solicitado dia de julgamento
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07/05/2025 13:02
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2025 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:31
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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23/04/2025 06:34
Publicado Ementa em 23/04/2025.
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23/04/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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16/04/2025 10:07
Conhecido o recurso de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF - CNPJ: 42.***.***/0015-49 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2025 10:20
Conhecido o recurso de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF - CNPJ: 42.***.***/0015-49 (APELANTE) e não-provido
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10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 17:01
Deliberado em sessão - julgado
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21/03/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/03/2025 17:07
Incluído em pauta para 10/04/2025 13:30:00 SALA 04 EXTRAORIDINÁRIA QUINTA-FEIRA.
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17/02/2025 20:53
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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23/01/2025 16:51
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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22/01/2025 11:23
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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17/01/2025 09:58
Solicitado dia de julgamento
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04/11/2024 15:59
Juntada de termo
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04/11/2024 15:53
Juntada de termo
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22/10/2024 00:37
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:37
Decorrido prazo de VALTER VILAR em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vice Presidência DESPACHO 8000848-83.2016.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Valter Vilar Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582-A) Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099-A) Apelante: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf Advogado: Hebron Costa Cruz De Oliveira (OAB:PE16085-A) Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000848-83.2016.8.05.0191 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF Advogado(s): HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB:PE16085-A), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA (OAB:PE18400-A) APELADO: VALTER VILAR Advogado(s): THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA (OAB:BA39582-A), ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40099-A) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Apelação no qual foi suscitado Conflito Negativo de Competência pelo Excelentíssimo Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos, no âmbito da Quarta Câmara Cível.
Após a suscitação do incidente, o eminente Desembargador determinou a remessa dos autos à 1ª Vice-Presidência, em face da atribuição instituída no art. 85, III, b, do RITJ/BA.
Assim, determino que o processo seja encaminhado à Diretoria de Distribuição do 2º Grau-DD2G, para a formalização do incidente, transladando-se aos autos digitais as peças destes autos.
Formalizado o incidente, remeta-se o processo a Suscitada, a Excelentíssima Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, atuando no âmbito da Quarta Câmara Cível, para que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 239 do RITJ-BA).
Decorrido o prazo concedido a Desembargadora Suscitada, com informações ou sem elas, remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma e para os fins previstos no artigo 241 do RITJ-BA.
Atento ao quanto disposto no art. 955 do Código de Processo Civil e ao art. 240 do RITJ/BA, designo a suscitada, Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, para resolver, em caráter provisório, as medidas reputadas urgentes.
Após, retornem-me conclusos os autos digitais do conflito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema no momento da prática do ato.
Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS 1° Vice-Presidente -
28/09/2024 06:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:45
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2024 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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23/09/2024 17:15
Suscitado Conflito de Competência
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23/06/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:08
Decorrido prazo de VALTER VILAR em 19/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:23
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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18/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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16/05/2023 16:17
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2023 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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08/05/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 16:01
Declarada incompetência
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26/04/2023 16:05
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2023 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:15
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo • Arquivo
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Termo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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