TJBA - 8059174-80.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:40
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA BONFIM em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 09:00
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83231692
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31/05/2025 21:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:52
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA BONFIM em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 05:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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27/12/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
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26/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:19
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo EMENTA 8059174-80.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Wellington De Oliveira Bonfim Advogado: Lais Soares Batista (OAB:BA56303-A) Embargado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público sr 05 Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8059174-80.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: WELLINGTON DE OLIVEIRA BONFIM Advogado(s): LAIS SOARES BATISTA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1190 DO STJ.
EMBARGOS REJEITADOS .
Com efeito, não houve condenação em honorários sucumbenciais no decisum.
Nesse aspecto, é importante pontuar que o STj, no julgamento do tema 1190, da sistemática dos recursos repetitivos firmou a tese jurídica de que a ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Não existe, pois, qualquer omissão a ser sanada em sede de aclaratórios. a decisão embargada encontra-se em plena consonância com a jurisprudência das cortes superiores.
EMBARGOS REJEITADOS.
Cuidam os autos de embargos de declaração manejados por Wellington de Oliveira Bonfim, em face do Estado da Bahia.
ACORDAM, Os Desembargadores componentes desta Seção Cível de Direito Público, em REJEITAR os Embargos, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões; -
02/09/2024 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 21:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:32
Homologada a Transação
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27/03/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/03/2024 16:29
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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16/12/2023 01:15
Decorrido prazo de WELLINGTON DE OLIVEIRA BONFIM em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:46
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 23:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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