TJBA - 8002712-60.2020.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2025 18:52
Decorrido prazo de MARCELO FLOR DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2025 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 06/03/2024 23:59.
-
03/02/2025 23:49
Decorrido prazo de MARCELO FLOR DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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03/02/2025 23:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/11/2024 23:59.
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03/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:58
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A em 26/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:02
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A em 01/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:42
Expedição de intimação.
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06/11/2024 08:41
Expedição de intimação.
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06/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/11/2024 08:00 em/para 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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05/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/11/2024 17:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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04/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8002712-60.2020.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Marcelo Flor Dos Santos Advogado: Edimara Rodrigues Dos Santos (OAB:BA59175) Requerido: Empresa Municipal De Águas E Saneamento S/a Advogado: Pedro Cesar Santos De Santana (OAB:BA22959) Advogado: Bruno Rocha De Macedo (OAB:BA18984) Requerido: Municipio De Itabuna Advogado: Constantino Francisco Dos Santos Neto (OAB:BA40669) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] Processo nº: 8002712-60.2020.8.05.0113 Classe Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARCELO FLOR DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, MUNICIPIO DE ITABUNA DESPACHO Marcelo flor dos Santos, representado por advogado, ajuizou ação indenizatória em face da EMASA e do Município de Itabuna, a fim de que seja compelido, a indenizar-lhe pelos danos materiais e morais que lhes foram ocasionados.
Segundo a inicial, em síntese, alega a parte autora que, no dia 27/05/2020, aproximadamente às 11h e 30 min, autor estava trafegando na Avenida Amélia Amado, quando ao tentar estacionar no fim da avenida, atrás da FTC -Faculdade de Tecnologia e Ciências, veio a cair em bueiro, sem nenhuma proteção ou visibilidade, tendo o pneu de seu carro danificado.
Determinada a intimação das partes para especificação de provas, a EMASA requereu (ID 433186044) a realização de perícia técnica no local, a fim de verificar se o “bueiro” serve ao sistema de esgotamento sanitário, ou ao sistema de drenagem de águas pluviais, bem como o depoimento pessoal do autor.
O município, por sua vez, também requereu a designação de audiência de instrução (ID 430129466).
O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 416521268). É o relatório.
Decido.
Desde logo, o ponto controvertido da demanda reside na definição acerca da finalidade da galeria onde ocorreu o acidente, se a mesmo serviria ao sistema de esgotamento sanitário ou à drenagem de águas pluviais, a fim de perquirir a responsabilidade da EMASA ou do Município no feito.
As fotos do local colacionadas aos autos (ID 68153943) indicam a existência de abertura na galeria para recolhimento de águas pluviais, ainda mais considerando a proximidade do canal coberto naquela via, além de um ponto de visitação - PV, sendo necessário verificar se o mesmo serviria ao acesso à rede de serviços subterrâneos ou específico ao esgotamento sanitário.
Nesse ponto, tal informação poderia ser esclarecida pela própria EMASA, visto que detém a referência acerca da distribuição dos pontos de esgotamento sanitário existentes no Município.
Assim, indefiro o pedido de realização de prova pericial, determinando a intimação da EMASA para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos a planta da rede de esgotamento sanitário da área em que ocorreu o acidente.
Ademais, defiro a produção de prova oral.
Designo audiência de instrução para o dia 05.11.24, às 08 horas e 40 minutos.
Intimem-se as partes acerca da data designada, bem como da oportunidade para arrolar testemunhas, no prazo comum até 01.11.24, ficando cientes as partes que a intimação de eventuais testemunhas caberá ao Advogado que as arrolar (art. 455, CPC).
Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se a parte pessoalmente para comparecer à audiência, advertindo-lhe da pena de confissão (CPC/15, art. 385).
Atribuo à presente força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de email, telefone, whatsapp entre outros meios eletrônicos, devidamente certificado nos autos.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
08/10/2024 07:22
Expedição de intimação.
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08/10/2024 07:18
Expedição de despacho.
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08/10/2024 06:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/11/2024 08:00 em/para 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA, #Não preenchido#.
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07/10/2024 09:37
Expedição de despacho.
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07/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
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02/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 07:12
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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14/02/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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05/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:49
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 15:49
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 14:33
Conclusos para decisão
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19/05/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:20
Decorrido prazo de MARCELO FLOR DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 02:20
Decorrido prazo de MARCELO FLOR DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59.
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30/03/2021 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
-
30/03/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
-
30/03/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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28/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2021 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2021 23:59
Intimação
-
27/03/2021 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2021 16:13
Decorrido prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A em 10/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/10/2020 23:59:59.
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19/12/2020 18:20
Decorrido prazo de MARCELO FLOR DOS SANTOS em 14/09/2020 23:59:59.
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04/10/2020 17:01
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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21/08/2020 19:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2020 19:16
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2020 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2020 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2020 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 00:26
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/08/2020 00:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/08/2020 00:12
Expedição de citação via Central de Mandados.
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19/08/2020 00:09
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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18/08/2020 23:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 23:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2020 18:12
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
18/08/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 07:45
Conclusos para decisão
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06/08/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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