TJBA - 8005225-75.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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20/07/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/08/2025 14:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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27/03/2025 14:51
Expedição de petição.
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27/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 04:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 31/10/2024 23:59.
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09/01/2025 20:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2024 23:59.
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09/01/2025 19:49
Conclusos para despacho
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20/10/2024 05:57
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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20/10/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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14/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8005225-75.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Francisco De Assis Silva Advogado: Caio Pryl Ocke (OAB:BA58217) Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8005225-75.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA REU: BANCO BMG SA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
24/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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07/04/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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07/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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