TJBA - 0502675-48.2017.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:45
Juntada de Alvará
-
01/12/2024 13:39
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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01/12/2024 13:19
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:42
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:44
Arquivado Provisoriamente
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09/11/2024 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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30/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:17
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0502675-48.2017.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Rosangela Alves Da Silva Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 0502675-48.2017.8.05.0039 REQUERENTE: ROSANGELA ALVES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. 1.
Obtemperando que foi acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 460531276), surge para a sociedade de advogados LUIZ MACEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA o direito de ver levantado, em seu nome, a verba correspondente aos honorários contratuais (destacado dos valores referentes à condenação principal, devida à parte credora).
Sobre o tema, confira-se: “PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
MOMENTO.
MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO.
ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. 1. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório. 2.
Agravo Regimental não provido.” (STJ, AREsp 447.744 (AgRg)-RS, Segunda Turma, relator o Ministro Herman Benjamin, "D.J.-e" de 27.3.2014). 2.
Em face disso, determino a expedição de precatório, conforme decisão ID 457424762, bem como que, do valor da condenação devida à parte credora, seja destacado para pagamento em separado, os valores referentes aos honorários advocatícios contratuais devidos em favor da sociedade de advogados LUIZ MACEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA conforme requerido no ID 460531272, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1994. 3.
Tendo em vista a renúncia dos valores excedentes ao teto da lei estadual n. 14.260/2020 (ID 464607078), expeça-se requisição de pequeno valor para os honorários sucumbenciais. 4.
Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 19 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
09/10/2024 14:03
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:02
Expedição de ato ordinatório.
-
09/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:31
Expedição de intimação.
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08/10/2024 16:31
Expedição de Precatório.
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08/10/2024 16:30
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
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05/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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26/09/2024 14:56
Expedição de intimação.
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20/09/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:18
Expedição de intimação.
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08/08/2024 21:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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08/07/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:03
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 13:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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13/04/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:01
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 08:18
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:30
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
05/07/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:53
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
27/06/2023 09:35
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 19:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2023 10:52
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 03:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 13:12
Expedição de intimação.
-
17/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
17/05/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:56
Expedição de intimação.
-
02/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/01/2022 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
02/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/06/2019 00:00
Publicação
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 00:00
Mero expediente
-
24/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
10/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
01/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/03/2019 00:00
Petição
-
21/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/03/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2019 00:00
Petição
-
01/03/2019 00:00
Mero expediente
-
01/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2019 00:00
Petição
-
01/03/2019 00:00
Publicação
-
26/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
01/02/2019 00:00
Publicação
-
30/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
21/01/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
08/01/2019 00:00
Petição
-
15/11/2018 00:00
Publicação
-
13/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
12/11/2018 00:00
Mero expediente
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2018 00:00
Redistribuição
-
09/06/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
09/06/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
08/06/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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